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Espírito Santo: Nova Convenção Coletiva do SINTRACONST garante direitos e reajustes nos salários

Obrigatoriedade da CIPA em empresas que tem pelo menos 20 trabalhadores, também foi conquista da negociação coletiva feita pelo Sindicato.

Publicado: 14 Maio, 2019 - 17h08

Escrito por: Redação CNTRV

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                Vitória - Após ameaça de greve da categoria, nesta segunda-feira, 13, o SINTRACONST/ES assinou a nova Convenção Coletiva com validade para os próximos 2 anos. O documento contém um gatilho automático para a reposição integral da inflação e correção dos valores das cláusulas econômicas.

                A autorização para o fechamento da Campanha Salarial foi dada pelos trabalhadores em assembleia realizada no domingo, 12 de maio, na sede da entidade, em Vitória. As negociações beneficiarão cerca de 50 mil trabalhadores no setor da construção civil em todo o Estado do Espírito Santo.

                Dentre as conquistas da nova Convenção, estão o reajuste salarial em 4,67%, vale alimentação no valor de R$ 430,00, manutenção do Plano de Saúde e do PLR, além da garantia de todas os benefícios e direitos já conquistados pela categoria. “As negociações ocorreram num clima bastante tenso porque a primeira contraproposta dos patrões foi vergonhosa. Somente após muita luta e mobilização da categoria conseguimos avançar e fechar um bom acordo”, avaliou Virley Santos, presidente da entidade. O sindicalista lembra que a categoria chegou a aprovar “estado de greve” durante as negociações.

 

Saúde e Segurança

                Dentre as conquistas mais importantes da nova Convenção Coletiva do SINTRACONST/ES, está uma cláusula que garante a CIPA em todas as empresas com pelo menos 20 trabalhadores. Segundo a NR 5, o número mínimo de trabalhadores para a obrigatoriedade da Comissão é de 50 empregados. “Estamos vivendo um período de ataques aos direitos. O governo Bolsonaro já anunciou que vai rever todas as Normas Regulamentadoras e as CIPAS também correm risco. Por isso nos antecipamos e não só garantimos as CIPAS na Convenção Coletiva, como conquistamos a possibilidade de ampliar o número de Comissões em nossa base”, argumentou Virley.

 

Benefício exclusivo para sócios

                A Convenção Coletiva do SINTRACONST/ES, com validade até 2020, também traz novidade com relação à sua abrangência em cláusulas específicas. O chamado “Seguro Auxílio Alimentação”, um benefício que garante que os trabalhadores demitidos permaneçam recebendo os valores do vale alimentação por 3 meses após a saída da empresa, só será pago para quem for sócio do sindicato na data da demissão.

                “Com a reforma trabalhista, muita coisa mudou no modelo organizativo das entidades sindicais. Uma das mudanças é o fato de nem todas as cláusulas de Convenções e Acordos serem automaticamente válidas para toda a categoria”, explica o presidente do Sindicato.


Tendência

                Em todo o país, vários acordos e convenções com cláusulas exclusivas para sócios ou contribuintes das entidades sindicais estão sendo ratificados pelo Ministério Público do Trabalho. Apesar da resistência dos patrões, que consideram que tais cláusulas fortalecem as entidades representativas dos trabalhadores, e, portanto, tentam impedi-las, há um debate nacional sobre a abrangência de cláusulas que não estão garantidas pela CLT, como vale alimentação, PLR, entre outros benefícios que só existem por causa da negociação coletiva.

                “Antes da reforma trabalhista, todos os membros da categoria contribuíam com o sindicato por meio do imposto sindical. Agora não é mais assim. Os trabalhadores precisam entender que sem o Sindicato não tem negociação coletiva e se o sindicato não negocia, não há garantia de direitos. A única forma de manter o sindicato de pé, é por meio da contribuição dos trabalhadores”, finaliza o dirigente que considera que “uma das grandes dificuldades no processo de sindicalização é o fato dos que não são sócios e nem contribuem de outra forma com o sindicato, terem os mesmos direitos que aqueles que mantêm a estrutura para as lutas,  mobilizações e negociações coletivas”.

                Outra garantia importante na Convenção Coletiva do SINTRACONST/ES se refere à obrigatoriedade das empresas em realizar o desconto em folha das contribuições dos trabalhadores ao Sindicato, contrariando a MP 873, que tenta impedir a sustentação econômica das entidades sindicais.