Em Santa Catarina, Ministério Público do Trabalho garante financiamento da ação sindical e reafirma desconto em folha
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado pelo SINTRACOM Alto Uruguai
Publicado: 07 Abril, 2019 - 10h43
Escrito por: Redação CONTICOM

Em audiência na Procuradoria Regional do Trabalho da 12.ª Região no município de Joaçaba, região oeste de Santa Catarina, realizada no último dia 26, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Alto Uruguai Catarinense apresentou contraproposta sobre um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto em 2013 e considerado pela entidade como “prejudicial à garantia de financiamento da ação sindical e da negociação coletiva”.
Vilmar Barro, presidente do sindicato conta que as condições do novo TAC são muito mais coerentes com a realidade do sindicato. “Estávamos muito apreensivos pelo fato da audiência acontecer sob vigência da MP 873, contudo, o Procurador se colocou ao lado dos trabalhadores e da organização sindical e mencionou no TAC, a insconstitucionalidade da MP que proibe empreas em realizar desconto em folha das contribuições sindicais”, afirmou o sindicalista.
Condições do novo TAC
O documento garante o direito de oposição dos trabalhadores, mas reforça o fato de que a assembleia é soberana para autorizar o desconto e estabelecer valores e condições do desconto. Além disso, o Procurador Anderson Luiz Corrêa da Silva garantiu que a contribuição assistencial ou negocial, além da mensalidade associativa, deverão ser descontadas em folha e recolhida em favor do sindicato conforme deliberação da assembleia dos trabalhadores e trabalhadoras. “Foi uma vitória, já que os escritórios de contabilidade da região estão orientando as empresas a não descontarem os valores devidos ao sindicato, mesmo que isso contrarie a Convenção Coletiva e gere uma tremenda insegurança jurídica”, argumentou Vilmar.