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Diretas Já!

Temer convoca Exército para intimidar a resistência popular

Publicado: 25 Maio, 2017 - 19h42

Escrito por: Douglas Martins

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Na última quarta-feira (24) o Exército esteve nas ruas de Brasília, convocado por Temer para intimidar a resistência popular que deu um importante passo colocando mais de 200 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios. A pressão coordenada pela Frente Brasil Popular e Povo Sem Medo faz a contraofensiva do golpe. Centrais foram determinantes. 
 
Sob o aspecto jurídico a situação é bizarra. Um presidente investigado por crime de corrupção, ameaçado de perder o cargo no TSE após ser delatado por recebimento de propina, apela às forças armadas para manter o povo longe dos centros de decisão política. Foi uma demonstração de fragilidade de última hora creditada à uma solicitação de Rodrigo Maia, presidente da Câmara.
 
Maia, aquele que acha que a justiça do trabalho tem que acabar, disse que pediu proteção, mas Temer deu a forma. Houve um claro desvio de finalidade no decreto presidencial de garantia da ordem. A ordem social não esteve ameaçada. Pretende-se manter a massa longe do Congresso para aprovar logo as reformas e completar a retirada de direitos dos trabalhadores. 
 
Foi uma tentativa de resposta contra a estratégia de reverter o golpe na rua. Interessa para Maia e parlamentares ligados a empresários e mídia golpista, empurrar as reformas goela abaixo da sociedade o quanto antes porque Temer vai cair. Sua defesa jurídica é insustentável e sua situação política é falimentar. Maia quer fechar a tampa desse caixão.
 
Sonha comandar a sucessão presidencial por vacância a partir de eleições indiretas no Congresso com base no artigo 81 da Constituição Federal por faltar menos de dois anos para a próxima eleição. Mas o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral diz que havendo perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário, a eleição será direta. E o caso é de perda de mandato.
 
A Constituição trata de vacância de forma geral enquanto o Código Eleitoral trata da vacância pelo fato específico do indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário. Temer vai perder o mandato por cassação. A lei diz que nesse caso, a eleição é direta, pelo povo. A saída  é pelas diretas. Do contrário, será outro golpe.