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Espírito Santo: Nova Convenção Coletiva do Sintraconst garante “Filiação Digital”

Negociações feitas pelo Sindicato garante reajustes nos salários e benefícios para cerca de 45 mil trabalhadores do setor da construção

Publicado: 26 Maio, 2021 - 18h50

Escrito por: Redação CONTICOM

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                Por mais um ano, o Sintraconst garantiu benefícios, direitos e reajustes para cerca de 45 mil trabalhadores do setor da construção representados pela entidade em todo o Estado do Espírito Santo. Além do reajuste nos salários e benefícios, o sindicato conquistou a “Sindicalização Digital”, um instrumento cada vez mais importante frente aos avanços tecnológicos. “De agora em diante não será mais necessário a assinatura em documento físico para que as empresas aceitem a filiação feita pelo site do Sindicato”, informou Virley Santos, presidente do Sintraconst/ES.

                O dirigente informou também que o Sindicato está desenvolvendo um aplicativo para que os trabalhadores tenham acesso às informações trabalhistas e possam realizar a sindicalização de forma eletrônica. “Nosso objetivo é atualizar nossa estratégia de sindicalização. A pandemia nos mostrou que é possível avançar no uso de novas tecnologias e melhorar ainda mais a ação sindical. Hoje em dia, os trabalhadores fazem compras, movimentam contas bancárias e estão conectados às plataformas de redes sociais. Por que não fazer também sindicalização a partir de um celular¿”, questionou Virley.

 

Reajustes e benefícios

                As negociações feitas pelo sindicato conquistaram reajuste nos salários e benefícios, além da garantia de todos os direitos já existentes. “Em tempos de retrocesso e de crise financeira, o sindicato é o único instrumento capaz de evitar retrocessos”, comentou Virley. Confira os principais pontos:

- Reajuste Salarial de R$ 6,93%;

- Alimentação de R$ 491,14;

- Alimentação em obras de concorrência pública e privada – independentemente do fornecimento de alimentação pronta para consumo, o trabalhador (a) terá direito ao cartão alimentação de R$ 491,14;

- Multa em favor do trabalhador (a) caso a empresa não forneça café da manhã;

- Plano de Saúde – se a opção de fornecer plano de saúde completo for da empresa ou da contratante dela, não poderá ser descontado do trabalhador a mensalidade e coparticipação em consultas e exames.

- Classificação Profissional do Oficial para Oficial Pleno – Todo o trabalhador (a) com mais de 2 anos na função de Oficial deverá ser classificado para Oficial Pleno.

- Possibilidade de filiação digital;

- Mantida todas as demais conquistas, como direito a Participação nos Resultados (PR), Contrato de experiência de 30 dias, Seguro de Vida, Plano de Saúde Ambulatorial, Aviso Prévio Indenizado para trabalhador (a) com mais de 1 ano de contrato, dentre outros.