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Madeira: Empresas certificadas pelo FSC terão de cumprir regras trabalhistas

Princípios das Convenções Básicas e Declaração sobre Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT serão integrados aos padrões da Cadeia de Custódia

Publicado: 08 Fevereiro, 2021 - 16h57

Escrito por: Redação CONTICOM

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Resultado de intensa mobilização dos representantes dos trabalhadores nas Câmaras Setoriais do Conselho de Gestão Florestal (Forest Stewardship Council, FSC), foram aprovados os requisitos básicos de trabalho dentro da chamada Cadeia de Custódia, que engloba empresas certificadas dos diversos setores da madeira (extração, beneficiamento, manufatura, etc.) desde a origem da matéria prima até o produto final.

Com isso, de acordo com a deliberação do Conselho Administrativo do FSC, os padrões revisados da Cadeia de Custódia agora incluem os requisitos trabalhistas básicos em conformidade com os princípios das Convenções Básicas e a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. “Isso coloca os direitos dos trabalhadores na agenda de cerca de 45 mil empresas detentores de certificados de Cadeia de Custódia do FSC em todo o mundo e significa que os consumidores agora podem saber se os produtos certificados pelo FSC vêm de empresas que são verificadas quanto ao respeito pelos direitos dos trabalhadores”, aponta matéria publicada no site oficial do órgão certificador.   

“À medida em que o mundo entra em 2021, declarado pela ONU como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, estamos muito satisfeitos com a incorporação dos requisitos trabalhistas básicos do FSC, contribuindo para a eliminação do trabalho infantil, ao mesmo tempo que demonstra os compromissos do FSC para um trabalho mais seguro e decente na Cadeia de Custódia”, afirma Paul Opanga, gerente de questões trabalhistas do FSC International.

O dirigente da CONTICOM e membro do FSC, Luiz Queiróz, ressalta que os requisitos trabalhistas básicos são a abolição efetiva o trabalho infantil, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a eliminação da discriminação em relação aos emprego e ocupação, o respeito à liberdade de associação sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva. “É um grande avanço, mas os sindicatos precisam se apropriar desse conjunto de medidas e fazer o papel de agente fiscalizador. Como exemplo, se uma empresa certificada promover atos antissindicais como não respeitar acordos ou convenções coletivas, se negar a negociar ou colocar obstáculos para a sindicalização dos trabalhadores, a entidade sindical deve levar o problema ao FSC”, destacou Queiróz.