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Em Santa Catarina, juiza reverte demissão coletiva em uma cosntrutora

"..perversidade demitir funcionário em momento em que este está impedido de sair de casa "para contenção de um vírus fatal que assola o mundo e sem negociar alternativas", aponta juíza de Joaçaba

Publicado: 01 Abril, 2020 - 10h19

Escrito por: Redação CONTICOM

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"É demonstração de elevado grau de perversidade demitir funcionário em momento em que este está impedido de sair de casa "para contenção de um vírus fatal que assola o mundo e sem negociar alternativas com o Sindicato para as pessoas que serão atingidas", critica a juíza Angela Maria Konrath, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), ao suspender a demissão em massa durante a pandemia do Covid-19 e determinar a reintegração dos trabalhadores de uma construtora. A decisão é desta sexta-feira (27/3). A notícia foi publicada no site do Conjur.

Segundo a matéria do Consultor Jurídico, a ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Moboliário de Joaçaba. A juíza questionou ainda o fato da demissão coletiva ter ocorrido sem nenhuma tentativa de negociação com a entidade sindical representante dos trabalhadores. "Negar o trabalho e desprezar o diálogo social significa negar a própria possibilidade de sobrevivência de quem depende do esforço diário para prover seu sustento", afirma a magistrada.

O Sindicato argumentou que a medida da Construtora foi  "extrema e representa flagrante prejuízo aos funcionários, comprometendo inclusive a subsistência destes, em razão da impossibilidade de procurar novo emprego em período de estado de emergência".

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0000399-37.2020.5.12.0012