Entenda o que acontece após a aprovação do relatório final da CPI da Covid
27/10/2021
O relator Renan Calheiros recomendou 81 indiciamentos, sendo duas empresas e 79 pessoas, entre elas Bolsonaro (ex-PSL), que deve ser resposabilizado e investigado por nove crimes
Está sendo votado nesta terça-feira (26), o relatório final da CPI da Covid do Senado, que apurou durante seis meses ações e omissões do governo federal na pandemia do novo coronavírus, repasses federais a estados e municípios, o colapso da rede de saúde de Manaus (AM), onde pacientes morreram por falta de oxigênio. Além disso, a comissão recebeu e apurou denúncias contra a Prevent Senior, que usou cobaias humanas no ‘estudo’ não autorizado sobre o tratamento precoce com o kit covid, e sobre irregularidades na aquisição de vacinas.
O relatório, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recomendará 81 indiciamentos, sendo duas empresas e 79 pessoas, entre elas o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que deve ser resposabilizado e investigado por nove crimes: crimes de epidemia, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, crime contra a humanidade, e dois crimes de responsabilidade: violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo. Confira abaixo a lista dos 81 citados no relatório de Renan Calheiros.
Os crimes contra a humanidade e de responsabilidade, que podem resultar em impeachment, estão previstos no Código Penal. Somadas as penas podem chegar a quase 40 anos, caso o presidente seja investigado, julgado e condenado a pena máxima. Em hipótese de pena mínima, o mesmo cálculo levaria a pouco mais de 20 anos de detenção.
O relator também pede o indiciamento dos filhos do presidente Flávio Bolsonaro, senador, Eduardo Bolsonaro, deputado federal e Carlos Bolsonaro, vereador, além do ministro da Saúde Marcelo Queiroga, e do ex-ministro da pasta Eduardo Pazuello.
O que acontece depois do relatório ser aprovado pela CPI da Covid?
O documento precisa ser enviado aos órgãos responsáveis pelo aprofundamento das investigações. Eles é que decidem se vão responsabilizar ou não as pessoas pelos supostos crimes apontados pelos senadores.
Que órgãos são esses?
No caso de ilícitos criminais ou civis, a competência para investigar e denunciar formalmente é do Ministério Público.
Quem investiga Bolsonaro?
O presidente tem foro privilegiado e quem investiga autoridades como ele é a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O que a PGR poderá fazer?
Poderá instaurar um inquérito para investigar o que ainda julgar necessário ou oferecer uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), se entender que há elementos suficientes.
Mas, denúncias contra o presidente só podem ser feitas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, aliado de Bolsonaro. Mesmo se Aras oferecer denúncia ao STF, para o presidente ser julgado pelo Supremo, é preciso ainda o aval de 342 deputados federais.
E se Aras não fizer nada?
Neste caso, existe a possibilidade dos senadores irem direto ao Supremo por meio de uma ação penal privada subsidiária. Mas, para isso, dependeriam de vítimas dos crimes ou de seus representantes.
Quem mais receberá relatório e por que?
O relatório deverá ser encaminhado à Câmara dos Deputados, responsável pela eventual abertura de um processo de impeachment.
A Casa é presidida por outro aliado de Bolsonaro, Arthur Lira (PP-AL) que já engavetou mais de 120 pedidos de impeachment do presidente. Cabe apenas ao presidente da Câmara avaliar se pauta ou não a votação de abertura de um processo de impeachment.
E se o pedido for pautado são necessários 342 votos para que que o processo de impeachment seja autorizado.
Depois, para ser instaurado, é preciso aprovação por maioria simples do Senado numa sessão com no mínimo 41 dos 81 senadores. Ao final, para que o presidente perca o mandato, é preciso o voto de 54 senadores.
Quem mais vai receber o relatório?
O documento também deverá ser enviado para o Tribunal Penal Internacional (TPI), que julga crimes contra humanidade.
O que pode acontecer no TPI?
Crime contra a humanidade é definidos pelo Estatuto de Roma como “ato desumano de caráter similar que cause intencionalmente grande sofrimento ou danos sérios, físicos ou mentais ou à saúde”.
O envio do relatório para este tribunal pode desgastar ainda mais a imagem de Bolsonaro no mundo, mas há certeza sobre resultados jurídicos. Um dos motivos é a necessidade de comprovar que os recursos para punição dentro do país se esgotaram.
Confira os 81 nomes listados no relatório de Renan Calheiros:
Jair Bolsonaro, presidente da República – epidemia com resultado morte; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas
Marcelo Queiroga, ministro da Saúde – epidemia culposa com resultado morte e prevaricação
Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde – emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; comunicação falsa de crime e crimes contra a humanidade
Ernesto Araújo, ex-ministro das relações exteriores – epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime
Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência – incitação ao crime e crimes contra a humanidade
Walter Braga Netto, ministro da Defesa – incitação ao crime e crimes contra a humanidade
Wagner de Campos Rosário, ministro da CGU – prevaricação
Flávio Bolsonaro, senador – incitação ao crime
Eduardo Bolsonaro, deputado federal – incitação ao crime
Bia Kicis, deputada federal – incitação ao crime
Carla Zambelli, deputada federal – incitação ao crime
Ricardo Barros, deputado federal e líder do governo na Câmara – incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
Osmar Terra, deputado federal – epidemia com resultado morte e incitação ao crime
Carlos Jordy, deputado federal – incitação ao crime
Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro – incitação ao crime
Roberto Jefferson, ex-deputado federal – incitação ao crime
Fábio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação da Presidência – prevaricação e advocacia administrativa
Mayra Pinheiro, secretária do Ministério da Saúde – epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade
Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de logística do Ministério da Saúde – corrupção passiva; formação de organização criminosa e improbidade administrativa
Roberto Goidanich, ex-presidente da Funag – incitação ao crime
Helio Angotti Neto, secretário do Ministério da Saúde – incitação ao crime
Heitor Freire de Abreu, secretário do Ministério da Defesa – epidemia com resultado morte
Filipe Martins, assessor especial da presidência – incitação ao crime
Tércio Arnaud, assessor especial da presidência – incitação ao crime
Arthur Weintraub, ex-assessor da presidência – epidemia com resultado de morte
Airton Antônio Soligo, ex-assessor do Ministério da Saúde – usurpação de função pública
Élcio Franco, ex-secretário do Ministério da Saúde – epidemia com resultado morte e improbidade administrativa
Alex Lial Marinho, ex-coordenador de logística do Ministério da Saúde – advocacia administrativa
Marcelo Bento Pires, coronel da reserva – advocacia administrativa
Hélcio Bruno, coronel da reserva – incitação ao crime
Thiago Fernandes da Costa, servidor do Ministério da Saúde – advocacia administrativa
Regina Célia de Oliveira – advocacia administrativa
Wilson Lima, governador do Amazonas, somente citado por não ter feito alertas necessários durante a crise de oxigênio em Manaus
Marcellus Campêlo, ex-secretário de Saúde do Amazonas, somente citado por gestão inadequada da crise
Carlos Wizard Martins, empresário – epidemia com resultado morte e incitação ao crime
Luciano Hang, empresário – incitação ao crime
Francisco Emerson Maximiano, empresário dono da Precisa Medicamentos – falsidade ideológica; formação de organização criminosa e improbidade administrativa
José Ricardo Santana, empresário – formação de organização criminosa
Emanuella Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos – falsidade ideológica; formação de organização criminosa e improbidade administrativa
Marcos Tolentino, empresário – formação de organização criminosa e improbidade administrativa
Otavio Fakhoury, empresário – incitação ao crime
Eduardo Parrillo, empresário Dono da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
Fernando Parrillo, empresário Dono da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
Raimundo Nonato Brasil, sócio da VTCLOg – corrupção ativa e improbidade administrativa
Pedro Batista Júnior, diretor-executivo da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
Danilo Trento, diretor institucional da Precisa Medicamentos – formação de organização criminosa e improbidade administrativa
Andreia da Silva Lima, diretora-executiva da VTCLog – corrupção ativa e improbidade administrativa
Carlos Alberto Sá, sócio da VTCLog – corrupção ativa e improbidade administrativa
Teresa Cristina de Sá, sócia da VTCLog – improbidade administrativa
José Alves, empresário dono da Vitamedic – epidemia com resultado morte
Luciano Dias Azevedo, médico – epidemia com resultado morte
Nise Yamaguchi, médica – epidemia com resultado morte
Paolo Zanoto, médico e professor da USP – epidemia com resultado morte
Flávio Cadegiani, médico – crime contra a humanidade
Daniella de Aguiar Moreira da Silva, médica da Prevent Senior – crime de omissão e crime consumado
Paola Werneck, médica da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem
Daniel Arrido Baena, médico da Prevent Senior – falsidade ideológica
João Paulo Barros, médico da Prevent Senior – falsidade ideológica
Fernanda de Oliveira Igarashi, médica da Prevent Senior – falsidade ideológica
Carla Guerra, médica da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
Rodrigo Esper, médico da Prevent Senior, perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
Fernanda Oikawa, médica da Prevent Senior, perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
Mauro Luiz de Brito Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina – epidemia com resultado morte
Antonio Jordão, presidente da associação médicos pela vida – epidemia com resultado morte
Túlio Silveira, representante da Precisa Medicamentos – falsidade ideológica e improbidade administrativa
Rafael Franscisco Carmo Alves, intermediador da Davati – corrupção ativa
José Odilon Torres da Silveira Júnior, intermediador da Davati – corrupção ativa
Cristiano Carvalho, intermediador da Davati – corrupção ativa
Marcelo Blanco da Costa, ex-assessor do Ministério da Saúde – corrupção ativa
Luiz P. Dominguetti, representante da Davati – corrupção ativa
Marconny Albernaz Faria, lobista intermediário da Precisa Medicamentos – formação de organização criminosa
Amilton Gomes de Paula, reverendo – tráfico de influência
Allan dos Santos, blogueiro bolsonarista – incitação ao crime
Paulo Eneas, editor do site Crítica Nacional – incitação ao crime
Bernardo Kuster, diretor do jornal Brasil Sem Medo – incitação ao crime
Oswaldo Eustáquio, blogueiro bolsonarista – incitação ao crime
Richar Pozzer, artista – incitação ao crime
Leandro Ruschel, influenciador e empresário – incitação ao crime
Precisa Medicamentos – ato lesivo à administração pública
VTLog – ato lesivo à administração pública
Luiz Carlos Heinze, senador e integrante da CPI – incitação ao crime
Com informações do Congresso em Foco.
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