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“Uso do saldo do FGTS para crédito consignado facilitará o acesso do trabalhador a empréstimo”

Publicado: 18 Julho, 2016 - 11h43

Medida Provisória que permite que o trabalhador privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 40% da multa rescisória como lastro em um empréstimo consignado – com desconto na folha de pagamento – foi aprovada pela Câmara na última terça-feira. Editada pela presidente Dilma Rousseff e subscrita integralmente pelo Congresso, a MP vai à promulgação, sem necessidade de sanção do golpista Michel Temer.

Essa modalidade de empréstimo é mais facilmente concedida, e com juros muito mais baixos, a funcionários públicos, por terem estabilidade no emprego, e a aposentados e pensionistas.

Para o presidente da Conticom e representante da CUT no Conselho Curador do FGTS, Claudio da Silva Gomes, “como não tem risco, o spread máximo deve ser o mesmo do aposentado e do servidor público, já que é lastreado”. “Com isso, o trabalhador privado terá acesso a um crédito muito mais barato do que o das financeiras. A taxa de juros mais acessível permitirá ampliar o potencial de alavancar o consumo e gerar novos postos de trabalho no comércio e no setor industrial, reaquecendo a economia”, assinalou Claudinho.

AVANÇO - Durante o governo Dilma, o Ministério da Fazenda publicou uma nota no Diário Oficial da União em que defendia a MP porque “reduz o risco de inadimplência associado à alta rotatividade de forma significativa, melhora o perfil de risco das operações de crédito e permite a ampliação dos empréstimos, em linha com o que ocorreu nos outros segmentos”.

Ademais, acrescentava a nota, “possibilita a convergência, no médio prazo, das taxas médias de juros às praticadas para trabalhadores do setor público e para aposentados e pensionistas do INSS”.