Escrito por: Redação CONTICOM

STF mira ‘interferência de empresa’ para forçar oposição à contribuição assistencial

Para Conticom-CUT, decisão também sinaliza que não mais haverá mudanças no entendimento de 2023 que restabeleceu aos sindicatos o direito à cobrança junto a trabalhadores não sindicalizados

Sindcongru/Divulgação
Assembleias de trabalhadores são o palco para definição dos valores da contribuição assistencial

A Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira da CUT (Conticom) avaliou como positivos alguns aspectos do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisou vários pontos sobre a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, um direito garantido aos sindicatos em decisão do próprio STF de 2023.

Nesta segunda-feira (24/11), o plenário do STF, em julgamento virtual, formou maioria para restringir a cobrança da contribuição assistencial (ou negocial) apenas a partir de 2023, sem a possibilidade de retroagir até 2017, quando ela foi proibida após a reforma trabalhista.

O STF também formou maioria para impedir a interferência de terceiros no direito de oposição dos trabalhadores e para definir que o valor da contribuição, que é aprovado em assembleia de trabalhadores, precisa seguir “critérios de razoabilidade” e ser “compatível com a capacidade econômica da categoria”.

Para Cláudio Gomes, presidente da Conticom-CUT, todo esse conjunto de decisões já consolidado antes mesmo do término do julgamento sinaliza que não mais haverá mudanças no direito de os sindicatos filiados à entidade cobrarem a contribuição dos trabalhadores não sindicalizados. 

“A decisão do STF cristalizou o entendimento de 2023 quanto ao direito à cobrança da contribuição assistencial. O único ponto que a princípio seria uma restrição, que é o da proibição de a cobrança retroagir a 2017, na verdade apenas consolidou algo que já consideramos absurdo e até mesmo um abuso”, disse Claudinho.

 

Direito de oposição

O presidente da Conticom-CUT destacou ainda a importância da decisão que impede a chamada “interferência de terceiros” no direito de oposição dos trabalhadores. Essa “interferência” geralmente se caracteriza pela ação de empresas que adotam estratégias para pressionar os trabalhadores no sentido de os incentivarem a apresentar a carta de oposição.

“Esse tipo de situação precisa ser monitorado com muito cuidado e combatido pelos sindicatos filiados. Qualquer sinal de pressão contra os trabalhadores deve ser denunciado. Se a gente não fizer esse combate vamos ajudar a manter viva essa cultura de pressão que ainda permeia os procedimentos de muitas empresas”, adverte o dirigente.

 

Oposição on-line

Claudinho destaca que a mesma decisão também estabeleceu o entendimento que os meios que permitem a apresentação de oposição à cobrança devem ser os mesmos utilizados no momento da filiação. 

Dessa forma, entidades que fazem filiação por meio de plataformas digitais estariam obrigadas a realizarem protocolos virtuais das cartas de oposição. A Conticom-CUT deve definir um procedimento para todas as entidades filiadas.