Assinado em Brasília, novo ACT garante avanços para milhares de trabalhadores, com PLR mínima de R$ 1.500, data-base unificada e mesa permanente de negociação entre as principais conquistas.
A Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira da CUT (Conticom) participou na última quarta-feira (9/9), em Brasília (DF), da assinatura da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), de amplitude nacional, para os trabalhadores que atuam nas paradas de manutenção das refinarias da Petrobras, os chamados paradeiros.
O evento, realizado no Ministério do Trabalho e Emprego, contou com a presença do ministro Luiz Marinho, dos presidentes da Conticom-CUT, Cláudio Gomes, e da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CMN), Loricardo de Oliveira, de dirigentes sindicais com refinarias em suas bases, além de diretores da Petrobras.
“O ACT nacional é um importante instrumento para garantir parâmetros mínimos de direitos, condições de trabalho e segurança aos milhares de trabalhadores e trabalhadoras mobilizados nas paradas de manutenção das refinarias da Petrobras em todo o país. E assinarmos essa renovação aqui no Ministério do Trabalho garante ao ato uma dimensão nacional e institucional, mostrando ao governo que as partes estão num processo de negociação”, afirma Cláudio Gomes.
Cláudio Gomes, presidente da Conticom-CUT: "Fechar o ACT aqui no Ministério do Trabalho garante sua dimensão nacional"
Claudinho destaca ainda que o ACT nacional também vai qualificar o processo de licitação da Petrobras para contratação das empresas que atuarão nas paradas de manutenção das refinarias. Isso porque os editais deverão incluir a exigência de cumprimento dos parâmetros mínimos de direitos aos trabalhadores e trabalhadoras.
Já o presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT, CNM/CUT, Loricardo de Oliveira, destacou a importância da unidade entre as diversas entidades envolvidas com os paradeiros da Petrobras e as perspectivas de ampliação desses direitos para os trabalhadores efetivos.
“A unificação dos sindicatos, das centrais sindicais e das confederações demonstra que é possível construir acordos unificando o Brasil, ou seja, o direito do Norte vai ser o mesmo direito do Sul, vai ser o mesmo do Sudeste. É uma experiência que a gente tem que colocar agora para os efetivos da categoria”, defende o sindicalista.
Loricardo de Oliveira, presidente da CMN: "É possível construir acordos unificando o Brasil"
Avanços
Na avaliação de dirigentes de sindicatos da Conticom-CUT que participaram da assinatura da renovação do acordo, o novo documento consolida a conquista de importantes avanços em relação ao primeiro ACT Nacional dos paradeiros elaborado e assinado pela primeira vez em 2024. O novo ACT Nacional tem validade por dois anos, com exceção das cláusulas econômicas, que serão debatidas e negociadas em 2027.
De acordo com Marcelo Rodolfo da Costa, presidente do Sindicato Trabalhadores nas Indústrias Construção Civil, Mobiliário e Montagem Industrial de São José dos Campos e Litoral Norte (Sintricom), alguns dos principais avanços conquistados em relação ao Acordo anterior referem-se à PLR, que agora passa a ter um valor mínimo (R$ 1.500,00), e à definição de uma data-base intermediária para todos os sindicatos (1º de agosto).
“Um outro avanço importante foi a constituição de uma mesa permanente de negociação, que tem de ser realizada a cada três meses com todas as partes para a avaliação do acordo e do cumprimento dele, como também debate de questões ligadas a possíveis mudanças numa próxima data-base”, completa Marcelo da Costa.
"Marcelo da Costa, presidente Sintricom-SJC: "Garantia da mesa permanente de negociação é avanço importante"
Já o coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores na Construção, Montagem e Mobiliário de Campinas e Região (Sinticom), Amilton Mendes, acredita que a constituição desta mesa permanente trimestral é a oportunidade para se debater também os contratos de rotina, e não apenas os direitos do paradeiros.
“O debate que queremos fazer com a Petrobras é a possibilidade daquele trabalhador que está se formando hoje ter acesso a vagas na refinaria que atualmente exigem dois anos de experiência. O que nós queremos é uma fatia desses trabalhadores paradeiros sendo recolocados dentro da refinaria”, defende Amilton Mendes.
Amilton Mendes, coordenador do Sinticom-Campinas: preocupação em debater também os contratos de rotina
Confira os principais itens do ACT Nacional
- PISO SALARIAL: “... o piso salarial dos empregados contratados em cada função deverá observar o patamar mínimo já praticado na respectiva base territorial”. (*)
- MÃO DE OBRA LOCAL E AUXÍLIOS: “... as empresas deverão priorizar a contratação de mão de obra local, sendo que na impossibilidade, as empresas estabelecem que quando o empregado for contratado fora do Estado ou em localidades a mais de 100 km do local da obra, elas arcarão com as despesas com hotel ou fornecerão alojamento gratuito e transporte no inicio e no final do contrato de trabalho”.
- VALE ALIMENTAÇÃO: “Fica estabelecido um vale alimentação para todos os empregados contratados, sendo que o respectivo valor e modalidade deverá observar o patamar já praticado na respectiva base territorial. (*)
- CAFÉ DA MANHÃ: “... será disponibilizado a todos os empregados contratados um valor diário para os dias efetivamente trabalhados a título de despesas com café da manhã, sendo que o respectivo valor e modalidade deverão observar o patamar já praticado na respectiva base territorial. (*)
- PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO: “... as empresas realizarão a contratação de um plano de saúde e de um plano odontológico, para todos os empregados e seus respectivos dependentes legais, sempre observando a cobertura e abrangência já praticados na respectiva base territorial. (*)
- ABONO INDENIZATÓRIO: “As empresas pagarão exclusivamente a seus empregados [paradeiros], a título de abono indenizatório, um valor equivalente a 350 horas normais de trabalho sobre o salário base, independentemente da quantidade de dias efetivamente trabalhados nos eventos denominados de pré-parada, parada, pós-parada, em substituição a indenização prevista no art. 479 da CLT.
- CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO: Os trabalhadores contratados por prazo determinado ou por obra certa, para atividades nos eventos de pré-parada, parada e pós-parada, poderão ser contratados por até 89 dias, prazo prorrogável por uma única vez até igual período.
- PLR: “Fica estabelecido o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) para todos os empregados contratados, sendo que o valor deverá observar o patamar já praticado na respectiva base territorial (*).Nas bases territoriais onde não houver valor de PLR definido, fica estabelecido o pagamento do valor mínimo de R$ 1.500,00.
- DIREITO À SINDICALIZAÇÃO: Fica garantido o direito a sindicalização de todos os empregados pelas entidades sindicais, sendo vedada qualquer prática antissindical por parte das empresas.
- COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO: Fica constituída uma comissão permanente de negociação composta por representantes das entidades sindicais, representantes das empresas terceirizadas e da Petrobras, para acompanhamento, cumprimentou ou alteração do presente acordo, ficando estipulado que a comissão se reunirá, de forma virtual ou presencial, a cada três meses.
- NEGOCIAÇÃO COLETIVA LOCAL: A negociação coletiva local junto a entidade sindical de base deve ser privilegiada, sendo que o presente ACT nacional deverá ser observado como parâmetro máximo garantido, não impedindo eventuais negociações que possibilitem a adequação e as necessidades de cada base territorial para a formalização de uma norma coletiva local.
(*) Valores e direitos devem priorizar o ACT e, na sua ausência o CCT, efetivamente válido para a prestação de serviços na unidade operacional onde será executado o contrato.