Conticom-CUT comemora decisão do TRF-4 que concede a serventes, pedreiros e mestres de obras o benefício previdenciário diferenciado devido à exposição intensa a produtos nocivos, como cimento e cal
A Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira (Conticom-CUT) celebrou uma recente decisão judicial que garante o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores da construção civil que lidam diariamente com produtos químicos nocivos à saúde, como cimento e cal. Este benefício previdenciário permite ao trabalhador se aposentar mais cedo.
Esse entendimento foi aprovado pelos desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, relatora do caso. O acórdão, publicado em junho deste ano, amplia o acesso ao benefício da aposentadoria especial às atividades de auxiliar, pedreiro, servente e mestre de obras.
Até então, o INSS só reconhecia esse enquadramento como “atividade especial” por seu caráter insalubre aos trabalhadores da construção civil que atuam na perfuração ou escavação em obras de construção de edifícios, barragens ou pontes.
Em seu voto, a desembargadora ampliou esse enquadramento ao alegar que a exposição a poeira de cal e a cimento, produtos essenciais em qualquer tipo de construção, torna possível o reconhecimento do caráter especial da atividade. Para isso, precisa ser comprovada a “exposição habitual e permanente” do trabalhador aos agentes nocivos em níveis insalubres.
“É importante que os nossos sindicatos filiados mobilizem seus departamentos jurídicos no sentido de orientar todo trabalhador da construção civil que trabalhou ou trabalha nessas condições insalubres a buscar a revisão de seu tempo de contribuição, agora com maior possibilidade de enquadramento como atividade especial”, afirma Cláudio Gomes, presidente da Conticom-CUT.
A necessidade de acionamento do departamento jurídico se dá pelo fato de que o INSS nem sempre reconhece o direito de forma automática. Para comprovar que se encaixa nesse novo enquadramento, o trabalhador deve separar alguns documentos considerados essenciais, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos que detalhem a exposição habitual e permanente a agentes nocivos.