Escrito por: IG – Economia

Empregado pode ter estabilidade após férias

Proposta visa dar uma maior segurança para funcionários que também voltam da(...)

Proposta visa dar uma maior segurança para funcionários que também voltam da licença-maternidade ou afastamento involuntário

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou projeto que prevê a concessão de estabilidade no emprego por três meses (90 dias) aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias. De acordo com a proposta, aprovada na última quarta-feira, a medida é válida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário. O texto também terá de ser aprovado pelo Senado para ser levado à sanção presidencial. Na avaliação do deputado Sandes Júnior (PP-GO), autor do projeto, ao tirar férias o trabalhador resguarda a saúde física e mental. "É comum, no entanto, que os trabalhadores, ao retornarem ao trabalho após o período de férias ou de afastamento, por motivos alheios à sua vontade, sejam surpreendidos pela demissão", anotou. "A rescisão do contrato de trabalho nesse contexto revela-se injusta, porque apanha o trabalhador de surpresa e num momento de extrema fragilidade", defendeu Sandes Júnior.

 

Relator do projeto na comissão, o deputado Paulo Rocha (PT-PA) afirmou, durante a votação do texto, ser fundamental garantir ao trabalhador que usufrui de suas férias, ou que é afastado do trabalho por motivo involuntário, "a tranquilidade de saber que não será demitido tão logo retorne à empresa". O projeto prevê ainda que, caso o funcionário fracione o período de férias, a estabilidade prevista será aplicada apenas ao fim do primeiro período de recesso. "De tal forma, será evitado que o trabalhador goze de dois ou três períodos de estabilidade durante um mesmo ano", explicou o petista.

 

A proposta determina também que a estabilidade de três meses, prevista no projeto, não pode revogar outra estabilidade mais favorável ao trabalhador, como por exemplo, a permanência de 12 meses garantida por lei para funcionários vítimas de acidentes de trabalho.

 

O texto original, do deputado Sandes Júnior, previa que o empregador que descumprisse a nova regra seria obrigado a pagar a multa rescisória em dobro, mas o relator suprimiu esse artigo do projeto. Na avaliação de Rocha, ao permitir que o empregador demita o funcionário com a condição de que pague a multa dobrada, o propósito de garantir a estabilidade do trabalhador perde o sentido.