Escrito por: Redação CONTICOM

Em Santa Catarina, Ministério Público do Trabalho garante financiamento da ação sindical e reafirma desconto em folha

Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado pelo SINTRACOM Alto Uruguai

       Em audiência na Procuradoria Regional do Trabalho da 12.ª Região no município de Joaçaba, região oeste de Santa Catarina, realizada no último dia 26, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Alto Uruguai Catarinense apresentou contraproposta sobre um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto em 2013 e considerado pela entidade como  “prejudicial à garantia de financiamento da ação sindical e da negociação coletiva”.

    Vilmar Barro, presidente do sindicato conta que as condições do novo TAC são muito mais coerentes com a realidade do sindicato. “Estávamos muito apreensivos pelo fato da audiência acontecer sob vigência da MP 873, contudo,  o Procurador se colocou ao lado dos trabalhadores e da organização sindical e mencionou no TAC, a insconstitucionalidade da MP que proibe empreas em realizar desconto em folha das contribuições sindicais”, afirmou o sindicalista.

Condições do novo TAC

    O documento garante o direito de oposição dos trabalhadores, mas reforça o fato de que a  assembleia é soberana para autorizar o desconto e estabelecer valores e condições do desconto. Além disso, o Procurador Anderson Luiz Corrêa da Silva garantiu que a contribuição assistencial ou negocial, além da mensalidade associativa, deverão ser descontadas em folha e recolhida em favor do sindicato conforme deliberação da assembleia dos trabalhadores e trabalhadoras. “Foi uma vitória, já que os escritórios de contabilidade da região estão orientando as empresas a não descontarem os valores devidos ao sindicato, mesmo que isso contrarie a Convenção Coletiva  e gere uma tremenda insegurança jurídica”, argumentou Vilmar.