Escrito por: Redação CONTICOM
Queda de energia após temporal no dia 11/10 deixou cerca de 3,1 milhões sem energia elétrica e causou prejuízos que se aproximam de R$ 2 bilhões
A Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira filiados à CUT (CONTICOM) repudia a demora no ressarcimento dos enormes prejuízos causados aos consumidores de energia elétrica pelo apagão que se seguiu ao temporal que atingiu a cidade de São Paulo no último dia 11 de outubro.
Segundo dados da própria Enel, a concessionária dos serviços de fornecimento de energia elétrica na capital paulista, mais de 3,1 milhões de clientes foram atingidos pelo apagão, gerando um prejuízo que se aproxima dos R$ 2 bilhões, de acordo com cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP).
A CONTICOM-CUT defende que órgãos estaduais, como Procon-SP, e também nacionais, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, atuem com a firmeza que a gravidade do caso exige.
Segundo a Agência Brasil, em 2023 a Senacon chegou a aplicar uma multa de R$ 3 milhões à Enel por falta de investimento adequado em manutenção e prevenção. A Enel recorreu da decisão e não pagou.
A CONTICOM-CUT também exige que o atual modelo de privatizações de serviços públicos seja revisto diante de casos como esse, que não é isolado – este foi o terceiro apagão de grandes proporções na capital paulista em menos de um ano.
A italiana Enel assumiu a distribuição de energia na capital paulista na esteira de um processo de privatizações do setor elétrico que começou na década de 1990, sob o governo FHC, e que prosseguiu até os dias atuais, culminando com a venda da Eletrobrás durante a gestão de Bolsonaro.
A CONTICOM-CUT lembra ainda que a Justiça brasileira deve exigir de concessionárias como a Enel o cumprimento da Lei 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.
Segundo essa lei, toda concessão precisa se encaixar no conceito de serviço adequado, que é aquele que “satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e preço justo das tarifas”.