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Bolsonaro quer mudar idade mínima de aposentadoria de acordo com região do país

Para especialistas, proposta é inviável e governo ignora sobrevida, condições de saúde dos aposentados e que bairros pobres de cidades ricas têm expectativa de vida igual a regiões menos desenvolvidas

Publicado: 14 Fevereiro, 2019 - 11h03

Escrito por: Redação CUT

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Enquanto o ministro da Economia Paulo Guedes defende a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem, Jair Bolsonaro faz o contraponto do ‘bonzinho’, defendendo que a reforma da Previdência precisa considerar as diferenças regionais do país. Ele costuma citar a expectativa de vida no Piauí, que é de 69 anos, como argumento para uma idade mínima regional.

São muitos os problemas que o raciocínio desinformado de Bolsonaro pode gerar para os trabalhadores e trabalhadoras, caso sua ideia seja incluída no texto final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que será levada ao Congresso Nacional, e aprovada pelos parlamentares.

Para entender melhor a polêmica proposta é preciso saber que hoje há duas formas de se aposentar. Por tempo de contribuição, no caso dos homens depois de 35 anos de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e no das mulheres, após 30 anos de contribuição. A segunda opção é se aposentar por idade. Neste caso, os homens têm de completar 65 anos e as mulheres 60, depois de contribuir durante 15 anos.

A equipe econômica de Bolsonaro quer acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e obrigar todo mundo a se aposentar com 65 anos de idade.

E como em Regiões do Brasil se vive muito menos, Bolsonaro propôs a criação de cinco diferentes idades mínimas obrigatórias para o acesso à aposentadoria. Uma na Região Norte, outra na Nordeste, na Sul, na Sudeste e outra na Centro-Oeste. A execução é praticamente inviável e inconstitucional, dizem especialistas.

Um dos fatores que inviabiliza a ideia presidencial é a expectativa de vida. Ela não muda só de uma Região para outra. Em bairros periféricos de cidades ricas, como São Paulo, os trabalhadores morrem tão cedo quanto nas Regiões menos desenvolvidas.

O Mapa da Desigualdade, da Rede Nossa São Paulo, divulgado em 2018, mostrou que os moradores da Cidade Tiradentes, extremo da Zona Leste de São Paulo, tinham em média 58,45 anos ao morrer. Já os moradores do Jardim Paulista, bairro de classe alta da Zona Oeste, tinham, em média, 81,58 anos ao morrer.

Desigualdade em São Paulo: mais pobres vivem 40% menos do que os ricos

 

Ou seja, na periferia de São Paulo, uma pessoa vive quase 13 anos a menos do que a idade mínima de 65 anos para se aposentar e 11 anos a menos do que um morador do Piauí, estado citado como exemplo por Bolsonaro ao defender sua ideia de idade mínima regional.

“Como o governo fará para medir a expectativa de vida de um morador da periferia de São Paulo com um morador de um bairro nobre de uma capital do Nordeste?”, questiona Esther Dweck, professora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). 

O que aumenta a expectativa de vida é o acesso à saúde, à educação e à segurança pública, diz a professora.

 “A expectativa de vida tem a ver com renda, com condições melhores de vida”, afirma.

Regionalizar a idade mínima de aposentadoria é muita falta de sensibilidade. É um engodo.
- Esther Dweck 

Sobrevida do aposentado

Outro fator é o tempo de sobrevida do aposentado, que depois de vários desgastes provocados pelas condições de trabalho e por doenças, é menor do que a expectativa de vida (estimada na hora do nascimento).

Para efeito de aposentadoria o que vale é a sobrevida no momento em que ela ocorre, que é a diferente da expectativa de vida, influenciada pela mortalidade infantil e outros fatores.

Segundo o estudo “Expectativa de Duração de Aposentadoria em Anos”, da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 2014, o Brasil é um dos países em que os aposentados menos usufruem o tempo do seu benefício.

“Enquanto a média brasileira é de 13,4 anos de sobrevida após a aposentadoria, na Itália é de mais de 21 anos. O Brasil só fica acima de países como México, África do Sul e China”, diz Esther Dweck, que foi chefe da Assessoria Econômica e Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, entre 2011 e 2016.

Período de vida saudável

O terceiro fator que caracteriza a proposta de Bolsonaro como uma perversidade maior contra a classe trabalhadora é o período de vida saudável que o aposentado tem para usufruir do seu benefício: apenas cinco anos. Bolsonaro não leva em consideração que o trabalhador usufrui de sua aposentadoria com saúde no máximo dos 65 anos aos 70 anos.

“Uma pessoa que chega aos 65 anos no Brasil tem uma expectativa de vida de 80. No entanto, o governo não leva em consideração que a saúde dele estará extremamente prejudicada. Ele vai viver bem, com saúde, no máximo até os 70 anos. Ora, a aposentadoria é um direito que a pessoa tem de usufruir com uma vida saudável, não apenas para pagar por remédios”, diz a professora.

Migração

O último fator sobre a inviabilidade de se colocar em prática a medida defendida pelo presidente de extrema direita é criticado tanto pela professora como por especialistas em direito previdenciário.

Segundo Esther Dweck, é praticamente impossível saber de que região do país é a pessoa que tem direito a benefícios do INSS. Um carioca, por exemplo, pode se transferir para a filial da empresa no Norte, trabalhar durante anos e lá pedir a sua aposentadoria.

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, concorda. Para ele, “é impossível saber se a pessoa mudou de endereço, de cidade, onde nasceu, para onde foi, e há de se lembrar que os locais se desenvolvem”.

“Uma expectativa de vida hoje de um determinado local pode mudar em alguns anos porque a cidade cresceu”, afirma.

Cherulli, especialista em Direito Previdenciário Tributário e Econômico, diz ainda que a proposta de Bolsonaro é inconstitucional, por tratar pessoas iguais de forma diferente. “Não podemos tratar de forma desigual pessoas iguais. Isto viola as formas de Direito, geraria uma inconstitucionalidade perigosa”.

O advogado defende que se mantenha o atual sistema de pontuação 86/96, mais conhecida como Fator 85/96, criado em 2017 que vai acrescentando um ano sempre que aumenta a expectativa de vida, para se adquirir o direito à aposentadoria. Segundo ele, as regras de hoje são as mais justas.

Já para o advogado Pedro Saglion de Faria Fonseca, do Instituto de Estudos Previdenciários (IEP), o governo não deve mexer nas regras atuais de idade e contribuição para a aposentadoria, alegando um suposto déficit.

Decisões relacionadas a direitos sociais não podem ser tomadas com uma calculadora na mão, diz o advogado.

A legislação previdenciária foi estabelecida para dar dignidade às pessoas, e ao mudar a idade mínima de aposentadoria o governo rompe um contrato.

“É um contrato social ao qual às pessoas aderem obrigatoriamente e se ele é unilateralmente alterado para atender apenas a uma das partes, no caso o governo, fere o princípio de confiança”, alerta Pedro Saglioni.

Edição Marize Muniz.