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Campo Grande: SINTRACOM conqusita Liminar contra MP 873

A decisão suspendeu os efeitos da Medida Provisória que restringe o pagamento de contribuições aos sindicatos apenas por meio de boleto bancário.

Publicado: 07 Abril, 2019 - 11h41

Escrito por: Redação SINTRACOM Campo Grande

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A juíza do Trabalho titular, Ivete Bueno Ferraz, do Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região, concedeu liminar para que a empresa Tecol – Tecnologia, Engenharia e Construção Ltda continue efetuando o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento dos empregados filiados ao Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil e do Mobiliário de Campo Grande-MS (Sintracom).

A decisão suspendeu os efeitos da Medida Provisória 873 de 1º de março que restringe o pagamento de contribuições aos sindicatos apenas por meio de boleto bancário. Segundo o despacho da juíza, em caso de descumprimento da liminar, a empresa pagará multa de duas vezes o valor devido por filiado.

O Sintracom argumentou que a contribuição dos filiados com desconto em folha de pagamento foi acordado na Convenção Coletiva, e pela Reforma Trabalhista, o acordado está acima do legislado. Logo, a MP 873 não tem efeito.

Outro argumento é que a Constituição Federal e a Organização Internacional do Trabalho, OIT, trazem como princípio fundamental, a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva. 

“A grande maioria das empresas não levou em consideração a MP 873 e continua efetuando o desconto em folha de pagamento e o repasse ao Sintracom. Porém, a Tecol nos comunicou que seguiria a MP 873, por isso entramos com pedido de liminar”, explica José Abelha, presidente do Sintracom de Campo Grande.

Nesta semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, teve uma reunião com várias centrais sindicais em Brasília. O presidente afirmou aos sindicalistas que “acha importante a existência dos sindicatos e da organização dos trabalhadeores em um País democrático”. Para o presidente da Câmara, ter “diferença de opinião é natural, mas não se pode criar mecanismos de forma disfarçada para impedir a organização sindical”.