MENU

Liminar conquistada pelo Sindicato Sul Fluminense bloqueia pagamento de faturas da S2 Construtora e Incorporadora Ltda

Ação visa garantir direitos dos trabalhadores

Publicado: 30 Julho, 2015 - 17h38

Escrito por: Imprensa do Sindicato Sul Fluminense

notice

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Montagem e Construção Pesada do Sul Fluminense conquistou uma liminar na Justiça do Trabalho visando garantir os direitos dos trabalhadores da obra de construção de um condomínio em Barra Mansa de responsabilidade da S2 Construtora e Incorporadora Ltda e de suas subcontratadas.  A liminar bloqueia o pagamento de faturas pela Caixa Econômica Federal, financiadora da obra, até que as devidas empresas cumpram todas as obrigações trabalhistas pendentes, dentre elas o pagamento de salários atrasados e das rescisões de contrato, incluindo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“O objetivo é assegurar os direitos dos trabalhadores”, avalia o presidente do Sindicato, Sebastião Paulo, convocando todos os funcionários do contrato da obra, residentes na região, para entrarem em contato com a entidade para obterem mais informações sobre a ação trabalhista movida contra a S2 Construtora e Incorporadora Ltda e suas subcontratadas, também contra a Caixa Econômica Federal. Outra vitória conquistada pela diretoria do Sindicato foi o retorno de aproximadamente 50 trabalhadores da obra, vindos do estado do Piauí, a sua cidade de origem.  Por não receberem os salários há dois meses, eles estavam vivendo em total precariedade.

Para resolver o impasse o Ministério Público do Trabalho foi acionado. “Numa reunião convocada pelo Ministério Público do Trabalho, juntamente com representações do Ministério do Trabalho, da diretoria do Sindicato, da S2 Construtora e Incorporadora Ltda e demais empresas envolvidas conseguimos garantir, a cada trabalhador, a passagem de volta e uma ajuda de custo de R$ 800,00”, explica Sebastião Paulo, destacando que as condições a que esses trabalhadores estavam expostas eram desumanas, pois não tinham dinheiro sequer para voltarem para casa. “Esse resultado só foi alcançado através da ação conjunta da nossa diretoria com os órgãos competentes”, acrescenta o sindicalista.

As irregularidades no alojamento e no canteiro de obra da empresa foram averiguadas em fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, onde também se constatou o descumprimento da Convenção Coletiva da Construção Civil e do péssimo estado do alojamento disponibilizado que não oferecia a mínima estrutura de conforto e higiene aos trabalhadores. Diante deste cenário, o presidente do Sindicato defende maior rigor na contratação de empresas que utilizam recursos públicos no financiamento de obras e empreendimentos.

“Somente assim vamos evitar irregularidades, prejuízos e danos aos trabalhadores”, avalia Sebastião Paulo, ressaltando também a importância do cumprimento da Instrução Normativa nº 90, do Ministério do Trabalho, por parte das empresas para a contratação de trabalhadores de outros estados. “Essa é a maneira correta para prevenir irregularidades e garantir os direitos dos trabalhadores”, conclui o presidente do Sindicato.