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Conticom/CUT, Centrais e empresários assinam documento que acaba com a intermediação fraudulenta de mão de obra

Além do fim dos gatos, acordo garante melhores condições de saúde e segurança nos canteiros.

Publicado: 05 Setembro, 2011 - 15h34

 

Representantes da Conticom, da CUT, do governo, do empresariado e das demais centrais sindicais aprovaram quarta-feira (31) documentos que estabelecem normas para recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores da indústria da construção civil; saúde e segurança do trabalho e qualificação e formação profissional. O compromisso, que é de livre adesão, acaba de uma vez por todas com a atuação dos gatos que fazem intermediação fraudulenta de mão de obra.
CLAUDINHO - O presidente da Conticom/CUT, Cláudio da Silva Gomes, sublinhou o papel desempenhado pela mobilização dos operários nos locais de trabalho, em particular os gigantescos protestos realizados contra os abusos e a precarização nas obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Rondônia, para que se chegasse até esse momento histórico. “Nossos companheiros estão de parabéns porque mais uma vez os operários da construção, de forma consciente e organizada ao lado das suas entidades sindicais, foram protagonistas da mudança. Agora é ampliar a pressão para fazer com que os avanços se efetivem e multipliquem. Este é o compromisso da Conticom”, acrescentou Claudinho, acompanhado no evento pelo Vice-Presidente da entidade, Luiz Carlos de Queiroz. O presidente da CUT, Artur Henrique, frisou que o acordo assinado representa uma enorme conquista
para a classe trabalhadora, mas ainda há muito por fazer. Para ele, é fundamental que a questão da representação no local de trabalho, item que ainda não obteve consenso entre trabalhadores e empresários,
seja discutida nas próximas reuniões.
“Precisamos melhorar as relações de trabalho no Brasil. E o compromisso de implementar comitês sindicais de empresas é fundamental para isso. As grandes empresas já perceberam que, sem isso, eles não têm como controlar os locais de trabalho. Sem a representação há riscos de surgirem conflitos como o que ocorreu em Jirau”, justificou Artur.
REVOLTA - No dia 15 de março deste ano, milhares de operários se revoltaram contra as condições de trabalho em Jirau. No dia 18 de março, por questões de segurança, foram suspensas as atividades na Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, também em Rondônia.
Os empresários reconheceram que só o fato da Mesa de Diálogo e Negociação Tripartite estar funcionando, já contribuiu para evitar conflitos. Eles citaram uma greve dos operários que estão trabalhando nas obras
de reforma do estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, que foi evitada por conta da negociação com
os representantes dos trabalhadores. A Mesa é coordenada pelo ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, e foi formada em março, após os conflitos em Rondônia, com o objetivo de resolver e também prevenir conflitos trabalhistas.
A assinatura dos documentos com diretrizes para recrutamento, seleção, pré-seleção e seleção; saúde e segurança do trabalho; formação e qualificação profissional, no entanto, foi comemorada por todos os participantes da reunião. 
 
DOCUMENTOS ASSINADOS PREVÊEM OBRIGAÇÕES E NORMAS A SEREM SEGUIDAS POR EMPRESÁRIOS, GOVERNO E SINDICALISTAS
 
1. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA 

Segundo o compromisso firmado entre as centrais sindicais, o governo e os empresários, o governo federal vai mapear as grandes obras, mobilizar toda a estrutura do SINE (Sistema Nacional de Emprego), assegurando ao órgão as condições necessárias para o atendimento das demandas, implantando, inclusive, o atendimento móvel e/ou provisório, quando necessário.
RESPONSABILIDADES - Cabe ao governo, também, garantir a infraestrutura física e o pessoal necessário nos postos do SINE para que as empresas possam efetuar a seleção de trabalhadores nos seus locais de origem; monitorar e supervisionar o desempenho do sistema, direcionar recursos orçamentários e financeiros, fiscalizar de forma efetiva o recrutamento, a pré seleção, a intermediação, a contratação de trabalhadores e o transporte, nos casos de contratação de operários fora do seu domicilio. Os empresários que aderirem ao acordo,
por sua vez, se comprometem a disponibilizar as ofertas de vagas no sistema público de emprego, por meio do SINE; promover, sempre que possível, a intermediação e pré-seleção pelo órgão, ou, quando este não puder, fazê-lo por outras agências públicas ou por empresas idôneas,as quais deverão cumprir os termos do compromisso assinado. As empresas deverão informar ao SINE, com antecedência mínima de 30 dias, uma previsão do número e do perfil das vagas a serem disponibilizadas, da forma de seleção, das condições de contratação
e demais informações relevantes, que devem ser atualizadas sempre que necessário.
Além disso, ficou acordado que as empresas vão contratar, preferencialmente, trabalhadores que vivem nos locais de execução dos serviços ou no seu entorno. E quando for necessário recrutar trabalhadores de outras regiões, devem utilizar preferencialmente a rede de postos do SINE.
RECRUTAMENTO - Às entidades sindicais caberá disponibilizar informações para o processo de recrutamento, seleção, contratação de trabalhadores, promover campanhas de combate ao recrutamento e contratação irregulares, participar do processo de busca de trabalhadores para as vagas disponíveis, encaminhando seus bancos de dados para o SINE. Serão criados comitês de gestão de saúde e segurança no trabalho, que serão formados representantes das CIPAS – os vices-presidentes, eleitos pelos trabalhadores; e os presidentes, indicados pelos empresários. Esses comitês vão atuar nos canteiros, controlar situações de riscos, propor programas de formação em segurança e saúde no trabalho nos canteiros; propor mudanças nas condições técnicas ou organizacionais que ofereçam riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores; fazer levantamentos de problemas nos canteiros, informar os trabalhadores sobre os riscos existentes nos
locais de trabalho, orientá-los quanto a prevenção de acidentes e também quanto ao direito de recusa. Caberá ao governo assegurar a participação dos Auditores Fiscais do Trabalho e de pesquisadores da Fundacentro, entre
outros, desenvolver estudos e pesquisas sobre condições de saúde e segurança no trabalho na industria da construção civil; desenvolver programas voltados para as situações de risco; e realizar campanhas informativas, entre outras obrigações. 
ACOMPANHAMENTO - Aos empresários caberá implantar sistema de gestão de saúde e segurança em cada obra; garantir condições necessárias para o funcionamento dos comitês, disponibilizar recursos; e assegurar as condições do sindicato dos trabalhadores para que acompanhe o processo de eleição das CIPAs. 
CIPAS - Aos trabalhadores caberá acompanhar os processos de eleição das CIPAs, reunir e sistematizar informações sobre SST, propor medidas para reduzir riscos e doenças no trabalho, orientar os trabalhadores quanto aos direitos inclusive de recusa, em situação de risco grave ou iminente à sua saúde ou integridade
física e psíquica.
 
2. FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

O governo deve promover a elaboração de Planos de Qualificação para a indústria da construção, de âmbito nacional, regional e local, de forma articulada com estados e municípios e utilizando a metodologia de audiências públicas com participação de empregadores e trabalhadores; coordenar o processo de audiência pública e assessorar a comissão de concertação, constituída em audiência para concluir o Plano de Qualificação Nacional, Regional ou Local; disponibilizar e financiar vagas para a qualificação e certificação de trabalhadores, de acordo com suas atribuições no plano; apoiar o governo local nas ações de mobilizações da comunidade, integrada à política de qualificação e intermediação. Aos empregadores, caberá elaborar e implementar as ações de qualificação profissional voltadas para o desenvolvimento das obras; participar do desenvolvimento dos planos de qualificação; e participar do co-financiamento das ações de formação.
CONTINUIDADE - Aos representantes dos trabalhadores caberá apresentar demandas de qualificação na perspectiva da formação inicial e continuada para o território; auxiliar e promover a mobilização do público a ser qualificado; garantir a participação das instituições sindicais nas audiências públicas de elaboração dos planos
de qualificação, participar da execução dos curós e das ações de monitoramento, controle e avaliação dos cursos.
 
3. SAÚDE E SEGURANÇA

Serão criados comitês de gestão de saúde e segurança no trabalho, que serão formados representantes das CIPAS – os vices-presidentes, eleitos pelos trabalhadores; e os presidentes, indicados pelos empresários. Esses comitês vão atuar nos canteiros, controlar situações de riscos, propor programas de formação em segurança e saúde no trabalho nos canteiros; propor mudanças nas condições técnicas ou organizacionais que ofereçam riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores; fazer levantamentos de problemas nos canteiros, informar os trabalhadores sobre os riscos existentes nos locais de trabalho, orientá-los quanto a prevenção de acidentes e também quanto ao direito de recusa.
FISCALIZAÇÃO - Caberá ao governo assegurar a participação dos Auditores Fiscais do Trabalho e de pesquisadores da Fundacentro, entre outros, desenvolver estudos e pesquisas sobre condições de saúde e segurança no trabalho na industria da construção civil; desenvolver programas voltados para as situações de risco; e realizar campanhas informativas, entre outras obrigações. Aos empresários caberá implantar sistema
de gestão de saúde e segurança em cada obra; garantir condições necessárias para o funcionamento dos comitês, disponibilizar recursos; e assegurar as condições do sindicato dos trabalhadores para que acompanhe o processo de eleição das CIPAs. Aos trabalhadores caberá acompanhar os processos de eleição das CIPAs, reunir e sistematizar informações sobre SST, propor medidas para reduzir riscos e doenças no trabalho, orientar os trabalhadores quanto aos direitos inclusive de recusa, em situação de risco grave ou iminente à sua saúde ou integridade física e psíquica.