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Governo ignora ciência e reduz isolamento de trabalhadores com Covid para 10 dias

Portaria autoriza redução da quarentena para até 7 dias, caso trabalhador positivado ou com suspeita de Covid não tenha febre por 24 horas. CUT deve contestar portaria na Justiça

Publicado: 28 Janeiro, 2022 - 14h27

Escrito por: Redação CUT

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O governo de Jair Bolsonaro (PL), decidiu oficializar – mais uma vez – o seu desprezo às recomendações de autoridades de saúde do mundo todo ao baixar a Portaria Interministerial n° 14 que altera regras e protocolos de segurança no combate à pandemia de Covid-19. Mesmo com a explosão de casos provocados pela variante ômicron, a medida, assinada pelos ministério do Trabalho e Previdência e da Saúde, flexibiliza as regras estabelecidas por outra Portaria (20/2020) e, traz como destaque a redução de 14 para 10 os dias recomendados de isolamento para trabalhadores e trabalhadoras que testaram positivo para a Covid-19.

O isolamento ainda pode ser reduzido para sete dias caso o trabalhador confirmado ou suspeito de estar infectado não tenha apresentado febre nas últimas 24 horas. (Veja outras alterações abaixo)

A medida é contestada por especialistas. De acordo com os estudos já realizados, o período de sete dias não é suficiente para que o infectado não transmita mais o vírus. “Estudos científicos já demonstram que a transmissibilidade do vírus, mesmo a partir do quinto ou sexto dia, continua acontecendo, já que o pico da carga viral em pessoas infectadas com a ômicron ocorre entre três e seis dias após os primeiros sintomas”, diz a Secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva.

Portanto, ela reforça, reduzir o prazo de isolamento é fator que contribui para a aceleração da disseminação da nova variante e “não tem base cientifica nenhuma”.

“Estamos trabalhando com nossa assessoria jurídica para judicializar essa decisão e revogá-la imediatamente. É um absurdo a quantidade de pessoas infectadas. A ômicron é muito rápida e o risco que corremos, de acordo com essa recomendação do governo, é de enfrentarmos novamente um caos como no ano passado, quando houve a segunda onda e o sistema de saúde colapsou em muitos locais”, diz Madalena explicando que a CUT e demais centrais devem entrar com uma ação na Justiça pedindo a revogação.

A portaria

Publicada no dia 25 de janeiro de 2022, a Portaria Interministerial reduz o prazo de isolamento sem qualquer orientação da Organização Mundial da Saúde ou, como afirmou a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, sem embasamento em qualquer estudo científico. De acordo com ela, o interesse do governo é apenas atender aos interesses econômicos das empresas, desprezando a vida e a saúde dos trabalhadores.

As mudanças representam ameaça à proteção do trabalho, tendo em vista o crescente número de casos confirmados e o surgimento de síndromes gripais de rápida proliferação. De acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), entre 3 de janeiro e 13 de janeiro, a média móvel de casos de Covid-19 foi de 8.400 para 61.141 — um crescimento de 627%.

E o número não para de aumentar. Somente nesta quinta-feira, 662 mortes foram registradas elevando a média móvel para 417 nos últimos sete dias. É a maior desde 11 de outubro. O Brasil já tem 625.169 mortes.

“O ideal para preservação da saúde e da vida dos trabalhadores, no momento ainda é o distanciamento social. Por isso, é recomendado o teletrabalho, alé, de agendamento de atendimentos e substituição de reuniões presenciais por virtuais, e isso foi retirado na nova redação da Portaria”, ressalta Madalena Silva.

Manter o isolamento dos trabalhadores contaminados e suspeitos além daqueles que tiveram contato com infectados por pelo menos 14 dias, conforme ainda recomendado pela OMS, é medida necessária para a preservação da segurança e saúde dos trabalhadores
- Madalena Silva

Leia mais : Trabalhadores têm direito a afastamento de 14 dias por infecção ou suspeita de Covid 

Veja outras alterações

A recomendação para o troca de máscaras, que antes era de três horas, sobre para quatro horas;

Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave serão consideradas como caso confirmado de Covid-19 quando:

- associadas à perda de olfato e paladar sem outra causa identificada;

- houver histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;

- houver resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;

Síndrome Gripal

A Portaria ainda indica que é considerado caso de Síndrome Gripal se o trabalhador apresentar pelo menos dois dos sinais e sintomas abaixo:

  • tosse
  • febre
  • coriza
  • dificuldade de respirar
  • perda de olfato e paladar
  • calafrios;
  • dores de garganta e de cabeça;
  • diarreia

Se o trabalhador, além dos sintomas acima, apresentar desconforto respiratório, pressão no tórax e menos que 95% de saturação de oxigênio, o caso é considerado como Síndrome Respiratória Aguda Grave

Considera-se contatante próximo de caso confirmado o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19 entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações: 

  • teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
  • teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
  • permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos; ou
  • compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

Considera-se contatante próximo de caso suspeito o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:

  • teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
  • teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
  • compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.

(fonte: Portaria Interministerial 14/2021)

* Com apoio de LBS Advogados