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Curitiba:reajuste salarial da construção civil aguarda julgamento final

Patrões não compareceram em audiência de conciliação e o aumento da categoria será definido pelo Tribunal.

Publicado: 18 Dezembro, 2020 - 10h51

Escrito por: Redação Sintracom Curitiba

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O aumento salarial dos trabalhadores da construção civil de Curitiba e Região Metropolitana aguarda para entrar na pauta de julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), onde tramita o Dissídio Coletivo ajuizado pelos sindicatos de empregados e patrões.

A última movimentação do processo ocorreu em 16 de novembro, na qual consta que os autos foram recebidos pela secretaria do órgão para incluir na agenda das sessões de arbitragens.

O Sinduscon (sindicato patronal) repetiu sua postura durante as reuniões da Campanha Salarial de negar qualquer tipo de negociação e sequer compareceu à audiência de conciliação no TRT-PR. Fizeram pouco caso até da Justiça.

Diante da ausência dos patrões, a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) emitiu parecer favorável ao reajuste salarial de acordo com o índice inflacionário, que, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumula 2,13% nos dozes meses anteriores à data-base da categoria (jun/2020).

O próximo passo do processo do Dissídio Coletivo é o julgamento final pelo TRT-PR.

 

A pandemia como desculpa esfarrapada

O setor da construção civil foi classificado como atividade essencial e não sofreu grandes paralisações durante a pandemia. Pelo contrário, o mercado imobiliário foi aquecido e até faltam materiais para suprir a demanda do ramo.

Mesmo assim os patrões usaram a proliferação da Covid-19 para negar a negociação sobre o aumento salarial dos trabalhadores. Não cederam em nada e mantiveram a proposta de congelar os pisos, salários e vale compras, ou seja, ZERO de aumento para as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

A única merreca que ofereceram foi 25% de um salário na forma de vale compras, uma espécie de abono, e ainda dividido em quatro parcelas a perder de vista. O Sintracon Curitiba, claro, não aceitou.

Diante do impasse, as partes concordaram em ingressar com Dissídio Coletivo de Trabalho no TRT-PR para as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

 

Cláusulas Sociais

Sobre as cláusulas sociais da CCT houve concordância, algumas inclusive com avanços. Esse acordo está homologado no Ministério da Economia.

Entre as principais conquistas, destaque para o aumento de mais de 6% no valor da cobertura do seguro de vida, que passa de R$ 24.600,00 para R$ 26.270,00. O café da manhã, por sua vez, foi reajustado em 2,05% - de R$ 4,72 para R$ 4,82. O benefício deve ser pago quando a empresa não fornecer a refeição in natura, que deve conter um copo de café com leite de 300 ml e dois pães com margarina.