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Em Curitiba, patronal da construção nega reajuste e Sintracon recorre à justiça

Intransigência patronal poderá prejudicar trabalhadores e empresas

Publicado: 03 Setembro, 2020 - 16h43

Escrito por: Redação CONTICOM

                Após diversas tentativas para o avanço das negociações salariais de 2020 junto ao sindicato patronal (SINDUSCON), o reajuste salarial dos trabalhadores do setor da construção de Curitiba e região segue indefinido. Diante da intransigência dos negociadores que representam as empresas, o SINTRANCON  recorreu à Justiça do Trabalho instaurando um processo de dissídio coletivo. “Os patrões não cederam em nada e mantiveram a proposta de congelar os pisos, salários e vale compras, ou seja, ZERO de aumento para as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria”, conta Lauro Grunevald, presidente do SINTRACON, entidade filiada à CONTICOM.

Contraproposta patronal

         Em matéria publicada no site do SINTRANCON, a entidade relata que a contraproposta feita pelos patrões é inaceitável: “A única merreca que ofereceram foi 25% de um salário na forma de vale compras, uma espécie de abono, e ainda dividido em quatro parcelas a perder de vista – lá para o final do ano e início de 2021. Por exemplo, se o empregado recebe R$ 2 mil por mês, teria uma suplementação de R$ 500, parcelada em quatro vezes (R$ 125), nos meses de novembro de 2020, janeiro, fevereiro e março de 2021”, explica a matéria. Confira na íntegra AQUI.

Conquistas sociais

Segundo a entidade, com relação às cláusulas sociais houve avanço. “As duas partes (sindicato de trabalhadores e de patrões) concordaram em manter as cláusulas sociais da Convenção, algumas inclusive com avanços. Esse acordo já está homologado no Ministério da Economia”.

Entre as principais conquistas nas cláusulas sociais, destaca-se o aumento de mais de 6% no valor da cobertura do seguro de vida, que passa de R$ 24.600,00 para R$ 26.270,00. O sindicato informou também que o café da manhã foi reajustado em 2,05% - de R$ 4,72 para R$ 4,82. O valor em dinheiro só deve ser pago quando a empresa não fornecer a refeição in natura, que deve conter um copo de café com leite de 300 ml e dois pães com margarina.

Ruim para os dois lados

         Para a CONTICOM, a incapacidade de negociação dos representantes patronais prejudica tanto os trabalhadores, quanto as empresas. “De um lado, os trabalhadores terão de esperar uma decisão judicial que tende a aplicar ao menos o índice de perdas acumuladas no período. Por outro, quando houver a decisão, as empresas terão de pagar toda a diferença de forma retroativa à data-base. No final, todos pagam o preço da irresponsabilidade do sindicato patronal”, explica Claudio Gomes, presidente da entidade.