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Nova NR 18 valerá a partir de janeiro de 2021

O Secretário de Saúde e Segurança no Trabalho da CONTICOM, Aloísio Costa, fez parte da Comissão Tripartite que deliberou as mudanças e fala sobre os avanços e retrocessos

Publicado: 13 Fevereiro, 2020 - 17h19

Escrito por: Redação CONTICOM

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                A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11, a Portaria 3.733, que trata da revisão da Norma Regulamentadora 18. A NR, que se refere ás condições de saúde e segurança na indústria da construção sofreu uma séria de alterações que foram deliberadas por uma Comissão Tripartite. O Secretário de Saúde e Segurança no Trabalho da CONTICOM, Aloísio Costa, integrou a Comissão e aponta as principais alterações, avanços e retrocessos. “Mais uma vez, a intervenção dos representantes dos trabalhadores nas discussões da Comissão Tripartite fez toda diferença. Levantamos os problemas com o conhecimento de quem convive com situações de risco todos os dias e no final, conquistamos alguns avanços. No geral, a  NR 18 está mais completa”, analisa o sindicalista.

                A nova NR 18 só terá validade após um ano de sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2020.

 

“Mais enxuta”

                Aloísio explica que de forma geral a NR 18 ficou mais enxuta. Pontos que contém normas específicas como área de convivência, conforte e higiene (NR 24), instalação elétrica (NR 10), máquinas e equipamentos (NR12) e CIPA (NR 5), não estão mais expressos na NR 18. “O positivo é que as NR’s específicas são mais completas e não deixam margem para interpretações dúbias”, destaca.

 


Melhorias

                Outro ponto positivo se refere à segurança dos trabalhadores em escavação manual, feita em tubulão. Esse tipo de trabalho apresenta alto índice de vítimas fatais e foi amplamente debatido durante os trabalhos da Comissão. A profundidade foi limitada a 15 metros e houve aumento do diâmetro. Além disso a nova NR 18 obriga o encamisamento total da escavação. Nas regras atuais, o encamisamento (que é um dos fatores de segurança mais importantes em escavação)  é parcial. O item “ancoragem” também ficou mais completo.

                Uma das principais mudanças foi a substituição do PCMAT (Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção) pelo PGR, Programa de Gerenciamento de Risco, que terá uma execução mais simples e deverá ser bem mais completo sob o ponto de vista de percepção e identificação dos riscos e tomadas das providências.

 

Retrocessos

                O maior retrocesso da nova NR 18, segundo a bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite, foi a extinção dos comitês permanentes. A nova versão da Norma não contará com o Comitê Permanente Regional (CPR) e nem com o Comitê Permanante Nacional (CPM).

“A extinção dos comitês representa menos controle social e menor poder de participação das organizações sindicais nos assuntos que se referem à NR 18. Isso só reforça o perfil antidemocrático do governo Bolsonaro, que se alia à elite empresarial para calar a voz dos trabalhadores nos conselhos e órgãos públicos de interesse social”, avalia Aloísio.   

 

Cartilha

O Ministério da Economia, por meio da sua Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional) e a Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (Fundacentro) produziu uma cartilha com o título ‘Nova Norma Regulamentadora NR 18 para a Indústria da Construção’, que detalha os principais pontos da nova  NR 18. Acesse e fique por dentro!