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STF decide contra os trabalhadores dos Correios e categoria vai ampliar a greve

Corte manteve liminar concedida por Toffoli que suspendeu acordo coletivo e trabalhadores terão de negociar outro acordo em plena pandemia, que derrubou a arrecadação e agravou a crise econômica

Publicado: 25 Agosto, 2020 - 17h47

Escrito por: Redação CUT

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Os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios decidiram ampliar a greve por tempo indeterminado, iniciada na segunda-feira (17), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão liminar concedida pelo presidente da Corte, Duas Toffoli, que suspende o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria.

A liminar suspende 70 das 79 cláusulas do ACT, conquistadas com muita luta e que teria vigência até 2021, entre elas vale-alimentação, licença maternidade de 180 dias, adicional de risco, adicional noturno e horas extras.

Com a decisão do STF, a Sentença Normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantinha por um ano as cláusulas que a gestão dos Correios cortou, os trabalhadores e trabalhadores da estatal estão sem acordo coletivo, apenas com os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho e alguns benefícios.

A saída agora é negociar um novo acordo coletivo, em meio à pandemia do novo coronavírus que já matou mais de 144 mil brasileiros e agravou a situação econômica do Brasil que já vinha capenga pelo menos desde o golpe de estado de 2016. Os trabalhadores requeriam a suspensão da liminar alegando que a vigência do acordo por dois anos era necessária, justamente por causa dos efeitos da pandemia.

Por meio de nota, a direção da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Telégrafos (Fentect) afirmou que, diante da decisão do STF, a única escolha para a categoria é ampliar a resistência e orientou  todos os sindicatos filiados a endurecerem a greve em todo o país.

De acordo com o comunicado, a categoria iniciará uma das maiores mobilizações da história contra a retirada de direitos, pela vida e manutenção dos empregos. “A Fentect inicia um grande levante popular, que se somará a mobilização de demais categorias em luta, a partir de segunda feira paralisando por completo um serviço essencial à população. A nossa luta é em defesa de um Correios público e de qualidade, e proteção à saúde dos trabalhadores e da população”, diz trecho da nota. 

Para a direção da Federação, a decisão do STF “é um ataque aos direitos dos trabalhadores, fere a Constituição Federal e a autonomia entre os tribunais”.

“A pauta não é competência do STF e interfere em uma decisão de um Tribunal Superior que rege as relações trabalhistas. Inclusive, a própria manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, foi pelo arquivamento porque a pauta não era competência do STF”, diz trecho da nota.

Os dirigentes da Fentect criticam a “visão economicista” do STF que, segundo eles, fez “jogo combinado com os Correios para atacar os trabalhadores e prejudicar a luta histórica que vem sendo duramente travada ao longo dos últimos anos na garantia de dignidade dos ecetistas”.

“A decisão, na avaliação da Federação, abre precedente perigoso para as demais categorias de servidores de empresas estatais. Um movimento orquestrado que se desenha nos últimos meses contra os servidores públicos e as empresas estatais para abrir caminho para o sucateamento e privatização do patrimônio nacional”, alertam os sindicalistas na nota.

Para a categoria “o ataque aos direitos” e a redução, de forma unilateral, de 70 dos 79 pontos do acordo coletivo, após a empresa obter liminar na justiça, tem uma “linha direta” com a privatização da estatal, pautada pelo governo Bolsonaro.

Em entrevista ao BdF, o Secretário-Geral da Federação dos Trabalhadores em Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Fentect), José Rivaldo da Silva, disse que o objetivo por trás dos ataques seria "tornar a empresa mais leve, porque rentável já é. Mas diminuir todo o passivo trabalhista para privatizá-la, entregar à iniciativa privada a empresa mais barata, sem compromisso em assumir os correios poder demitir, pagar indenizações menores aos funcionários”.