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TSE cassa mandato de juíza Selma, conhecida como Moro de saia

Só Edson Fachin divergiu da maioria. Para ele, as irregularidades não seriam suficientes para autorizar a cassação. Perdeu

Publicado: 11 Dezembro, 2019 - 14h39

Escrito por: Redação CUT

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) cassar o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT), conhecida como 'Moro de saia'.

Por 6 votos a 1, juíza Selma foi punida por abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições do ano passado.

Ela, que foi eleita com 678,5 mil votos, depois de adotar um discurso de combate radical à corrupção, na linha ex-juiz de Curitiba, Sérgio Moro, já havia sido condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Mato Grosso.

Em abril, o TRE-MT cassou o mandato da senadora pela omissão de R$ 1,2 milhão na prestação de contas da campanha do ano passado. A juíza Selma Arruda e seus suplentes recorreram ao TSE.

Na terça-feira (3), ao iniciar o julgamento do recurso da parlamentar, o relator, ministro Og Fernandes, votou pela cassação da chapa por entender que houve diversas irregularidades na campanha, como recebimentos e despesas “por dentro e por fora” que não constaram na contabilidade, além de propaganda e gastos fora do período eleitoral.

Na sessão desta terça, o ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o relator e disse que as provas que constam no processo mostram que mais de 70% dos recursos da campanha não tiveram escrituração contábil, obrigatória por lei. Para o ministro, a irregularidade, desequilibrou a disputa com os concorrentes. “São fatos gravosos, entre tantos que foram anexados aos autos”, disse o ministro.

Em seguida, os ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Luís Roberto Barroso, e a presidenta, Rosa Weber, também votaram pela cassação.

“É impossível negar que esses fatos [irregularidades] contrariam a legislação e contrariam a jurisprudência, caracterizando abuso de poder econômico”, disse Barroso, em seu voto.

Só o ministro Edson Fachin divergiu da maioria e entendeu que as irregularidades não são suficientes para autorizar a cassação.

Com a decisão, novas eleições para o cargo deverão ser convocadas pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, com data ainda a ser definida. A cassação também atinge o primeiro e o segundo suplentes, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana. A parlamentar pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a cassação.

Com apoio da Agência Brasil.