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Confira as duras regras de transição para quem já está no mercado de trabalho

Se a reforma for aprovada, 78% das pessoas que estão no mercado e têm menos de 50 anos não conseguirão se beneficiar das regras de transição. Confira as mudanças para o setor privado e serviço público

Publicado: 12 Março, 2019 - 10h25

Escrito por: Redação CUT

As regras de transição da reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) encaminhou ao Congresso Nacional são extremamente duras com os trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público.

Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) for aprovada pelo Congresso Nacional, será praticamente impossível um trabalhador que já está no mercado de trabalho conseguir se aposentar com o valor integral do benefício. Receber aposentadoria pelo teto do INSS, que hoje é de R$ 5.849,45, também será um sonho que poucos conseguirão realizar. 

As regras de transição impõem um aumento significativo do tempo de contribuição e da idade mínima e, em contrapartida, reduzem drasticamente o valor das aposentadorias. O rebaixamento do valor do benefício, que pode ser menor do que um salário mínimo, afetará todos os trabalhadores e trabalhadoras, mesmo quem recebe baixos salários, contribuiu por muitos anos e está muito perto de se aposentar.

Confira as regras para os trabalhadores da iniciativa privada e serviço público: 

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

A regra de transição para a aposentadoria proposta na reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) prevê três opções de escolha para os trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada.

Se aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019), cerca de 78% das pessoas que estão no mercado e têm menos de 50 anos não conseguirão se beneficiar das regras previstas na reforma, pois, além de serem duras, vão valer por um curto período.

Já os trabalhadores que tiverem cumprido todos os requisitos para ter direito aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte até a data de publicação da Emenda, vão valer as regras atuais no momento da solicitação do benefício.

Os trabalhadores que estão na ativa, mas ainda não cumpriram todos os requisitos exigidos atualmente, terão as seguintes opções:

Primeira opção

Na primeira alternativa, a soma do tempo de contribuição com a idade será a regra de acesso. Além do tempo mínimo de contribuição exigido atualmente - 30 anos, mulher, e 35 anos, homem -, é necessário atingir 86 ou 96 pontos. Nesse caso, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 e os homens precisam que a soma final totalize 96 pontos.

A partir de 2020, os pontos necessários serão aumentados em uma unidade por ano até atingirem 100 pontos em 2033 para mulheres e 105 pontos em 2028 para os homens.

Isso significa uma transição de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens.

O valor do benefício vai seguir a regra geral de 60% da média das contribuições com no mínimo 20 anos de contribuição, mais 2% por ano que exceder até chegar aos 40 anos de contribuição para receber o valor integral do benefício.

No caso dos professores e professoras da educação básica, há uma redução de cinco anos na idade e de cinco pontos na soma total de idade e tempo de contribuição. A partir de 2033, a pontuação aumentará conforme será estabelecido em lei complementar.

Pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição + idade

 

Ano

Mulher

Homem

2019

86

96

2020

87

97

2021

88

98

2022

89

99

2023

90

100

2024

91

101

2025

92

102

2026

93

103

2027

94

104

2028

95

105

2029

96

105

2030

97

105

2031

98

105

2032

99

105

2033

100

105

Segunda opção

Na segunda opção de transição, as idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens valerão a partir da promulgação da reforma.

As idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2029). A transição levará 10 anos para homens e 12 anos para mulheres nessa opção.

O valor do benefício vai seguir a regra geral de 60% da média das contribuições com no mínimo 20 anos de contribuição, mais 2% por ano que exceder até chegar aos 40 anos de contribuição para receber o valor integral do benefício.

Para os professores e professoras da rede privada, há redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição. A partir de 2031, a idade aumentará conforme o estabelecido em lei complementar.

 

Idade mínima crescente para a aposentadoria por tempo de contribuição

 

Ano

Mulher

Homem

2019

56,0

61

2020

56,5

61,5

2021

57,0

62,0

2022

57,5

62,5

2023

58,0

63,0

2024

58,5

63,5

2025

59,0

64,0

2026

59,5

64,5

2027

60,0

65,0

2028

60,5

65,0

2029

61,0

65,0

2030

61,5

65,0

2031

62,0

65,0

Terceira opção

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria - 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, homens - poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas nesse caso terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo restante e o valor do benefício será rebaixado pelo cálculo do fator previdenciário. 

Ou seja, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário (sem o benefício integral) se contribuir mais um ano e meio – um ano para atingir o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos, mais seis meses de pedágio.

Na prática, o trabalhador precisará aceitar trabalhar mais e receber menos para acessar essa opção nos dois primeiros anos de vigência das novas regras.

Exemplo de aplicação da regra de transição no RGPS:

Pelas regras atuais, uma mulher que tenha 54 anos de idade e 28 anos de contribuição no final de 2019, pode se aposentar em 2021, quando completará a carência de 30 anos (tendo 56 anos de idade). Nesse caso, incidirá o fator previdenciário de 0,708 (pela tabela atual), reduzindo em quase 30% o valor do benefício.

Mas, se ela contribuir por mais um ano, poderá se aposentar, em 2022, com um benefício de 100% da média das 80% maiores contribuições, já que terá atingido os 87 pontos da fórmula 85/95 progressiva (terá 57 anos de idade e 31 de contribuição).

Se a proposta de reforma for aprovada, as opções com as regras de transição seriam:

a) primeira opção (pontos): trabalhar até 2023 para somar 90 pontos necessários e se aposentar recebendo um benefício equivalente a 84% de todas as contribuições. Somente em 2030 essa opção proporcionaria os 100% da média;

b) segunda opção (idade): também exige trabalhar até 2023 para atingir os 58 anos de idade e ter um benefício de 84% da média de todas as contribuições;

c) terceira opção (fator previdenciário): poderá pagar pedágio de 50% sobre o que falta para atingir 30 anos de contribuição, aposentando-se em 2022 e recebendo benefício equivalente ao salário mínimo, já que a aplicação do fator previdenciário 0,758 sobre a média de todos os salários de contribuição resulta em valor inferior ao piso de benefícios.

Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS)

No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo.

Pela regra de transição, a idade mínima será de 56 anos para as mulheres em 2019, e 57 anos, em 2022. No caso dos homens, a idade mínima será de 61 anos, em 2019, e 62 anos, em 2022.

A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens) em 2019, crescendo um ponto a cada ano até chegar ao total de 105 pontos para os homens em 2028 e de 100 pontos para as mulheres em 2033. De acordo com a PEC, uma lei complementar irá definir novos aumentos na pontuação a partir de 2033.

Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62 anos, mulheres.

Se o ingresso do servidor foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador receberá 60% da média do período contributivo mais 2% por ano que exceder os 20 anos, até 100%.

No caso dos servidores da União (FUNPRESP) e de alguns estados que já adotaram o modelo de previdência complementar, o trabalhador continua tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Idade e pontos necessários para a aposentadoria voluntária do servidor civil, não professor, na regra de transição

Mulheres

Homens

               Idade

          Pontos

             Idade

   Pontos

2019

56

86

61

96

2020

56

87

61

97

2021

56

88

61

98

2022

57

89

62

99

2023

57

90

62

100

2024

57

91

62

101

2025

57

92

62

102

2026

57

93

62

103

2027

57

94

62

104

2028

57

95

62

105

2029

57

96

62

105

2030

57

97

62

105

2031

57

98

62

105

2032

57

99

62

105

2033

57

100

62

105

Professores

Os professores e professoras com tempo exclusivo na educação básica terão redução de cinco anos na idade mínima e no tempo de contribuição exigidos para aposentadoria do servidor civil em geral.

No caso do sistema de pontuação, os professores e professoras terão redução de cinco pontos. Nesse caso, os limites mínimo e máximo de pontos exigidos serão de 81 para as mulheres e de 100 para os homens.