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Empresa e sindicato fecham acordo no TRT sem abrir processo

O primeiro acordo do recém-criado núcleo pré-processual do Tribunal, que espera estimular a negociação coletiva, foi entre uma indústria de autopeças e o Sindicato dos Metalúrgicos da capital

Publicado: 17 Dezembro, 2018 - 14h24

Escrito por: Redação CUT

noticenotice

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concluiu o primeiro acordo em um conflito coletivo sem que uma ação fosse protocolada. O acordo, fechado pelo recém-criado núcleo pré-processual do Tribunal de São Paulo, envolveu a indústria de autopeças Driveway, da capital paulista, e o Sindicato dos Metalúrgicos.

O vice-presidente judicial do TRT, Rafael Pugliese Ribeiro, intermediou uma reunião entre a empresa e o sindicato no dia 31 de outubro e, quase um mês depois, os termos de conciliação apresentados pelo desembargadores foram aceitos pelos representantes do Sindicato dos Metalúrgicos e da Driveway. O acordo prevê a dispensa de 38 trabalhadores sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias em 10 parcelas e estabilidade de 90 dias aos trabalhadores que permaneceram.

Na reunião realizada em outubro, alegando falta de receita e perdas financeiras sob impacto de importações, a empresa disse que pretendia dispensar 45 trabalhadores, aproximadamente 25% de sua mão de obra, e parcelar as rescisões em 18 vezes.

Núcleo pré-processual do Tribunal de São Paulo

Além de uma reação às dificuldades de acesso à Justiça impostas pela "reforma" Trabalhista, o novo núcleo pretende também estimular a negociação coletiva, atendendo a resoluções tanto do Conselho Nacional de Justiça como do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O TRT tinha um núcleo de conciliação, que podia ser acionado após a abertura do processo coletivo.