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Garantida pela CLT, contribuição sindical será debatida pelo STF dia 28

Governo golpista acabou com a cobrança sem qualquer período de transição visando asfixiar entidades

Publicado: 12 Junho, 2018 - 17h32

Escrito por: Conticom/CUT

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ver razão para que seja mantida a contribuição sindical obrigatória, revogada abruptamente pela reforma trabalhista do governo golpista no ano passado. Fachin é relator de ao menos 18 ações na Corte que contestam as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acredita que ao acabar com a cobrança sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio sindical, o que se fez foi amordaçar a representação dos trabalhadores.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIN) sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical estão pautadas para serem apreciadas em plenário no próximo 28 de junho. Fachin afirmou que vai esperar o julgamento, mas que se porventura a análise não ocorra no colegiado, por qualquer motivo, ele deverá decidir sozinho sobre o assunto, em caráter liminar (decisão provisória) e retroativo. 
RECOLHIMENTO - A contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho por ano, e costumava ser recolhida diretamente na folha de pagamentos no mês de março. A volta da obrigatoriedade da contribuição foi reivindicada por centenas de entidades sindicais de todo o país, que denunciam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.
SINALIZAÇÃO - No despacho, Fachin sinalizou que concorda com o argumento, pois a extinção da obrigatoriedade do tributo traz consigo a “real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o regime sindical reconhecido como direito fundamental social pelo constituinte de 1988”.