MENU

Douglas Martins: Nem nasceu e já morreu

Regulamentação da jornada de trabalho foi novamente alterada pela MP 808

Publicado: 04 Dezembro, 2017 - 15h31

Escrito por: Douglas Martins

A regulamentação da jornada de trabalho foi novamente alterada pela MP 808. Antes, no texto original da Lei 13.467, a jornada podia ser negociada através de acordo individual entre empregador e empregado. Agora, de acordo com a MP, negociação envolvendo jornada de trabalho, somente por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A exceção ficou por conta dos trabalhadores no setor de saúde, onde o acordo individual "continuaria valendo".

LIMITE - A manutenção da prerrogativa dos sindicatos para negociarem alterações de jornada foi, sem dúvida, um recuo no contexto da cassação de direitos trazida pelo reforma. Mas a vedação à negociação individual não deve nos animar. A jornada de trabalho está constitucionalmente regulamentada. A Constituição Federal apresenta o limite de 44 horas semanais. A reforma, mesmo com a alteração da MP, tem objetivo de aumentar a jornada.

REPOUSO - Na prática, as 44 horas previstas na Constituição são distribuídas em 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado pela manhã. Domingo é repouso semanal remunerado. O que excede as 44 horas semanais é extra pago ou compensado mediante acordo coletivo e nos limites da lei. A MP muda quem negocia, mas  mantém o objeto. Ou seja, mantém a possibilidade de alteração da jornada de 8 horas diárias para 12 horas diárias de trabalho com 36 horas de descanso.
 
INCONSTITUCIONALIDADE - Na jornada 12x36 aumenta-se em 50% o dia de trabalhado. Além disso, acaba a coincidência o repouso semanal remunerado no domingo. É inconstitucional. Eis o texto da Constituição: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho” e “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.
 
Pela Constituição, negociação coletiva de jornada só se for para reduzir. E a lei quer aumentar. Repouso semanal constitucional, preferencialmente aos domingos. A lei "revoga" a preferência. Mais: descansando 36 horas entre uma jornada e outra, trabalha-se 4 dias de 12 horas na semana, ou seja, 48 horas semanais. A jornada 12x36 é inconstitucional. Nenhum sindicato iria admiti-la. 12x36 já nasceu morta. Já foi tarde!