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Construtora Gafisa se compromete a oferecer melhores condições de segurança no trabalho

Publicado: 06 Outubro, 2011 - 16h20

Escrito por: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

 

A juíza Mânia Borges de Pina, da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, homologou acordo firmado entre a Gafisa S.A, empresa do setor de construção civil, a Gafisa SPE 42 Empreendimentos imobiliários Ltda, o Ministério Público do Trabalho de Goiás e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário de Goiânia. Pelo acordo, as empresas se comprometeram a adotar diversas medidas com o objetivo de melhorar as condições de segurança e saúde do trabalhador nas obras em andamento em Goiânia e no interior do Estado.

As empresas também irão repassar R$ 150 mil em favor da entidade sindical. Parte do dinheiro será utilizada na aquisição de bens móveis destinados ao uso do sindicato, parte será destinada à compra de equipamentos usados por auditores fiscais no trabalho de inspeção de obras e o restante será destinado à compra de cestas básicas que serão entregues para a Sociedade São Vicente de Paulo, entidade filantrópica.

 

As rés também deverão acompanhar o cumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas terceirizadas. O acordo ainda prevê multa no valor de R$ 1 mil por descumprimento de cada item relacionado à segurança no trabalho e de R$ 5 mil em relação às demais cláusulas.

O acordo foi homologado nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na ação, o MPT pedia a condenação das empresas no valor de R$ 600 mil a título de reparação pelo dano social causado pela conduta de desrespeito às normas que disciplinam as relações de trabalho.

Abaixo a relação dos itens que devem ser cumpridos pelas construtoras em todas as suas obras no Estado de Goiás:

a) dotar as instalações sanitárias de lavatório, vaso sanitário e mictório, de forma que ofereçam privacidade aos usuários, na proporção de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração bem como de chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração;

b) dotar os vestiários de armários individuais com fechadura ou dispositivo com cadeado;

c) proteger os circuitos elétricos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos;

d) não utilizar andaimes cujos pisos de trabalho não tenham forração completa e/ou não sejam antiderrapantes e/ou não estejam nivelados e/ou não sejam fixados de modo seguro e resistente;

e) dotar os andaimes de sistema de guarda-corpo e rodapé, em todo o perímetro;

f) fixar a estrutura do andaime à construção por meio de amarração e estroncamento;

g) dotar o andaime fachadeiro de acesso por escada incorporada à sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso;

h) fixar as peças de contraventamento nos montantes do andaime fachadeiro;

i) dotar os vãos de acesso às caixas dos elevadores de fechamento provisório constituído de material resistente e seguramente fixado a estrutural, além de dotar os vãos de acesso às caixas dos elevadores de fechamento provisório quando a altura for inferior a 1,20 m;

j) manter local para refeições com capacidade suficiente para garantir o atendimento de todos os trabalhadores, sejam os diretos ou de prestadoras de serviços, sendo que as refeições serão feitas por turnos a serem definidos pela equipe de engenharia;

k) dotar as escadas de uso coletivo de corrimão e rodapé;

l) instalar proteção de periferias, plataformas primárias e secundárias, nos locais com risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais;

m) manter os canteiros de obras, organizado, limpo e desimpedido, coletando e removendo regularmente o entulho e as sobras de materiais;

n) fornecer água potável aos trabalhadores de forma que do posto de trabalho ao bebedouro não haja deslocamento superior a 15m no plano vertical;

o) submeter os seus empregados aos exames médicos admissional e periódico, providenciando a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional com o conteúdo mínimo previsto na NR-7;

p) fornecer a todos os seus empregados, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como fiscalizar e orientar a sua utilização;

q) não permitir o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras que não estejam utilizando capacete, vestimentas e calçado de segurança;

r) promover aos seus empregados treinamento admissional com carga horária mínima de 6 horas, além de ministrar treinamento admissional dentro do horário de trabalho, o qual deverá contemplar o conteúdo previsto na NR-18.