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TRT/RO retira a PM das usinas, mas, Consórcio insiste na idéia de manter o poder públic

Em audiência de conciliação marcada para esta segunda-feira (06/09), no pleno do TRT –(...)

Publicado: 10 Setembro, 2010 - 01h11

Escrito por: Sintccero – publicado dia 9

Em audiência de conciliação marcada para esta segunda-feira (06/09), no pleno do TRT – Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Rondônia, em Porto Velho, os representantes da Usina de Santo Antônio (CSAC – Consórcio Santo Antônio Civil) e o STICCERO – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia apresentaram suas argumentações ao juiz relator, Vulmar de Araujo Coelho Junior, que suspendeu o processo de interdito proibitório, que mantinha a Polícia Militar do Estado de Rondônia a fazer segurança ostensiva no interior da usina durante 24 horas e impedia o acesso do sindicato aos trabalhadores.

 

Para a audiência também foram convidados além das partes envolvidas na liminar que durou quase dois meses, estavam o Dr. Pedro Wagner Almeida Pereira – Promotor da 20ª Promotoria Estadual que fiscaliza a Segurança Pública, o Sub Comandante da Polícia Militar de Estado, Coronel Dilberto Maciel e o Dr. Francisco José Pinheiro da Cruz – Procurador Chefe do MPT – Ministério Público do Trabalho, que desprenderam um esforço conjunto para chegar a um entendimento entre os representantes da empresa e os representantes dos trabalhadores.

 

Em sua manifestação, o Dr. Pedro Wagner, representante do MPE, rebateu a denúncia dos representantes do Consórcio de que haviam realizado um suposto chamado através do 190 da Polícia Militar, e não foram atendidos, o que seria uma acusação gravíssima, digna de ser apurada pelo órgão ministerial, e que se sentia muito preocupado com a utilização da polícia Militar como segurança patrimonial em favor exclusivo das usinas, o que não é o papel da polícia, que ao fazer isso deixa desguarnecida a sociedade como um todo, pois a PM estaria ficando a disposição de empresas privadas que deveriam arcar com seus próprios assuntos internos, como a criação de um plano de segurança privada a altura do empreendimento bilionário em questão, sem que viesse a prejudicar a segurança pública de mais de 400 mil habitantes de Porto Velho.

 

Já o Juiz Relator, Vulmar de Araujo, externou a sua preocupação sobre o assunto, afirmando que, “não justifica a presença ostensiva do aparato policial, mas, ao mesmo tempo se preocupa com relação a supostas entidades sindicais que vem realizando panfletagens apócrifas nas portarias dos canteiros para causar inquietação e desordem entre os trabalhadores e o seu sindicato, o que talvez justificasse sim a concessão de liminar para manter afastadas tais entidades invasoras da base sindical.

 

Da parte do STICCERO, a patrona do sindicato, Drª Clara Orlando, relatou ao juiz que o clima reinante é de normalidade absoluta, pois o próprio gerente administrativo, Antônio Cardilli, declarou em recente audiência que a presença do sindicato era benéfica para o processo de manutenção entre a empresa e os trabalhadores, portanto, se faz necessário distinguir os atos praticados por terceiros, sem qualquer ingerência do STICCERO, que sempre promoveu manifestações pacíficas e ordeiras dentro e fora dos canteiros de obras.

 

Da parte do MPT e MPE, tanto o Dr. Francisco Cruz, como o Dr. Pedro Wagner, reiteraram junto ao juiz relator a imperativa necessidade de requerer da Polícia Militar um Plano de Ação ostensiva em casos de situações de risco aos trabalhadores, mas que a hipótese de permanecerem a disposição da usina estaria tacitamente afastada, tendo o representante do MPE colocado a 20ª Promotoria a disposição do Consórcio e do Sindicato para estabelecer um canal aberto de comunicação, bem como exortou o Sub Comandante da Polícia Militar a prestar imediato auxílio em casos de eminente perigo dentro das usinas.

 

Em resposta ao manifesto das promotorias estaduais e federais, o Sub Comandante da Polícia Militar, Dilberto Maciel, disse que já haviam sido tomadas providências administrativas que estavam sendo supervisionadas sob o seu comando direto, sendo que o 1º e 5º Batalhões já estão instruídos a realizarem patrulhamentos esporádicos no interior da usina, bem como se encontram a disposição de seus representantes em casos de risco de novas crises.

 

Ao encerrar, o juiz relator, Vulmar Araujo, foi taxativo ao sugerir à empresa que crie um ambiente de atendimento, como uma sala, ao sindicato da categoria para que sejam afastadas as inquietações dos trabalhadores que hora ou outra se vêem bombardeados de informações distorcidas e inverídicas, através de panfletos apócrifos, que só estimulam a insatisfação dos trabalhadores no intuito de promover confusões entre a empresa e seus colaboradores.

 

Já os representantes do Consórcio não demonstraram muita simpatia pela postura do tribunal do trabalho, pois esperavam confiantemente que a justiça trabalhista lhes concedesse uma nova liminar para propiciar a permanência da Polícia Militar dentro dos canteiros, bem como a continuidade do interdito do legítimo representante da categoria, o STICCERO, para fora dos canteiros da Usina de Santo Antônio.

 

Uma nova audiência de conciliação foi agendada para esta sexta (10/09), onde o juiz relator Vulmar Araujo pediu as partes envolvidas que analisem uma solução conjunta para por fim aos conflitos dentro da usina.